terça-feira, 28 de abril de 2020

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) pede apuração do caso da revogação de normas sobre rastreamento de armas após resposta do Comando do Exército

Terça, 28 de abril de 2020
Do MPF
Procuradoria solicitou à PR/DF análise diante do impacto da medida na segurança pública e eventual desvio de finalidade
foto de diversas armas enfileiradas no chão
Foto: Agência Brasil
O Comando Logístico do Exército encaminhou nesta terça-feira (28) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) resposta aos questionamentos feitos pelo órgão quanto à revogação de normas que estabeleciam o rastreamento de armas e munições no Brasil.
A Portaria Colog nº 62/2020 foi publicada pelo Comando do Exército no último dia 17, revogando as portarias Colog nº 46, de 18 de março de 2020, e Colog nºs 60 e 61, ambas de 15 de abril de 2020. As normativas traziam diretrizes para a identificação e marcação de armas de fogo fabricadas no país, bem como para a marcação de embalagens e cartuchos de munições.

No ofício enviado nesta terça-feira à PFDC, o Comando do Exército defende que a revogação das normativas busca aprimorar pontos de difícil compreensão pelo público. A afirmação, no entanto, não conta com indicação de quais seriam esses pontos e, especialmente, sua importância estrutural para fundamentar a revogação integral dos três atos normativos.
A Procuradoria dos Direitos do Cidadão havia solicitado que fosse encaminhada cópia do procedimento que deu origem à Portaria Colog nº 62. Acerca da questão, o órgão informou que “pela urgência, não houve processo documental para a revogação, já que as portarias surtiriam seus efeitos a partir de 4 de maio.” Apesar dessa ausência de documentação, o documento enviado à PFDC destaca que a decisão de revogar a normativa na área atenderia a “inúmeros questionamentos e contrapontos levantados por diversos setores da sociedade, especialmente nas mídias sociais, e da Administração Pública”.
A PFDC entendeu que essa questão merece ser aprofundada, pois as manifestações, “cujo volume e conteúdo foram considerados suficientes para justificar a revogação de três atos normativos de elevada relevância para direitos fundamentais e a segurança coletiva, aparentemente não foram registradas formalmente em procedimento administrativo próprio”.
No ofício à PFDC, o Comando do Exército também argumenta que a revogação não trouxe insegurança à sociedade, pela sobrevivência de portarias anteriores. Entretanto, entende a PFDC que “não há, no direito brasileiro, a figura da repristinação (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 2º, §§ 1º e 3º), ou seja, a norma revogadora, uma vez invalidada, não tem o condão de ressuscitar a norma por ela revogada. Assim, a superveniente revogação das Portarias Colog 46, 60 e 61 não produz o efeito referido pela autoridade. Ao contrário, institui-se um vazio normativo, ainda mais grave do que o existente anteriormente”.
Pedido de apuração - Em razão dos riscos ao controle público sobre o uso de armamentos e munições, bem como para a investigação de ilícitos com o emprego desses equipamentos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão determinou o envio do caso à Procuradoria da República do Distrito Federal, que já conta com procedimento administrativo sobre a matéria. O pedido é para continuidade da apuração, em conjunto com representação acerca do tema oriunda da Procuradoria Regional da República na 1ª Região.
A PFDC aponta que o caso demanda apuração mais profunda sob as perspectivas da violação de direitos fundamentais, em razão do princípio da vedação ao retrocesso social e do impacto dessa revogação para a segurança dos cidadãos; do respeito aos princípios constitucionais administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência); bem como de eventual desvio de finalidade.