Domingo, 12 de novembro de 2023

Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
Todos os ministros do STF votaram contra a revogação do direito de porte de armas a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. Uma lei de 2006 da CLDF foi considerada inconstitucional.
Por Chico Sant’Anna, com base em informações da Ascom/STF
Foi por goleada: 10 a 0.
O Supremo Tribunal Federal cassou o direito de porte de armas que auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF possuíam há dezessete ano. A autorização havia sido fruto, de uma emenda parlamentar a um projeto do GDF que tratava excluivamente de corrigir vencimentos de diversas carreiras de servidores públicos distritais.
O “jabuti” chegou a ser vetado pela então governadora Maria de Lourdes Abadia, mas a Câmara Distrital derrubou o veto da governadora. À época, a CLDF era presidida pelo distrital Fábio Barcellos (PL), que presidiu o sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, por nove anos. A leitura de inconstitucionalidade feita então por Abadia se confirmou agora no STF. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal 3.881/2006, que assegurava o porte de arma de fogo.