quarta-feira, 30 de abril de 2025

BRB: MPDFT (Prodep) ajuíza ação contra a compra de ações do Banco Master

Quarta, 30 de abril de 2025

Ação leva em conta o descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição

Do MPDFT
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) ajuizou, na segunda-feira, 28 de abril, ação civil pública que questiona a aquisição de parte do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A Prodep pede uma decisão liminar para impedir que o BRB assine o contrato definitivo da compra.

A ação leva em conta o descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição e não avalia os aspectos econômicos do negócio. De acordo com a Lei 6.404/1976 e o estatuto do banco, qualquer operação de fusão, incorporação, cisão ou outras formas de reorganização societária do BRB devem passar por deliberação da assembleia de acionistas, o que não ocorreu.

A pauta da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada pelo Conselho de Administração do banco para o dia 9 de maio sequer menciona a operação envolvendo o Banco Master. Para a Prodep, isso demonstra que o conselho “optou deliberadamente por excluir os acionistas da decisão que lhe cabe como unidade de definição dos destinos sociais da companhia".

A ação também aponta que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem autorização legislativa específica para que estatais, como o BRB, participem de empresas privadas. Neste caso, para que o negócio pudesse ocorrer, a Câmara Legislativa deveria aprovar uma lei sobre o tema, o que também não ocorreu.

A ação cita como exemplo operações semelhantes realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal em 2009, que foram precedidas pela Lei 11.908/2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 443, de 2008. A norma autoriza expressamente a participação nos bancos BV e PAN, respectivamente.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Processo: 0721635-50.2025.8.07.0001