'Bolsonaro foi o principal articulador e maior beneficiário dos atos executórios', declarou o ministro
Ministro Cristiano Zanin foi o última a votar e forma maioria para condenação de Bolsonaro e outros sete réus - Gustavo Moreno/SCO/STF11.set.2025 às 18h29
Brasília (DF)
Luiza Melo
Após o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus na tentativa de golpe de Estado, fixou no placar quatro votos favoráveis e um contrário. O magistrado foi o quinto e último da Primeira Turma a votar nesta quinta-feira (11).
“Os acusados objetivavam romper com o Estado democrático de direito, valendo-se deliberadamente e da concertação expressa a um desejado uso das Forças Armadas”, afirmou.
Seguindo os seus pares, assim como Moraes e Cármen Lúcia, o magistrado avaliou que Bolsonaro era o líder da organização criminosa: “Foi ele [Bolsonaro] o principal articulador e maior beneficiário dos atos executórios voltados à tentativa de ruptura do Estado democrático de direito, tendo atuado para instrumentalizar a presidência da República, a fim de seminar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral num primeiro momento e depois para optar o apoio das Forças Armadas a fim de promover um golpe de estado.”
Segundo Zanin, o ex-presidente incitou publicamente a população a agir contra as instituições constituídas da República.
Após a conclusão dos votos, os ministros irão fixar a dosimetria da pena na sexta-feira (12). O tempo de pena será analisado de forma individualizada, aplicando agravante de acordo com o nível de participação de cada indivíduo nas ações criminosas.
O julgamento é inédito na história do Brasil. É a primeira vez que um ex-chefe do Executivo e militares de alta patente sentaram nos bancos dos réus por tentativa de golpe de Estado.
Maioria formada
A maioria pela condenação foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, no início da tarde desta quinta-feira. Em seu voto, a magistrada afirmou que “Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa. Ele não foi tragado para o cenário das insurgências. Ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder”.
Foram condenados os réus: Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o ex-presidente Jair Bolsonaro; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Voto divergente
Apesar de a maioria do colegiado ter votado a favor da condenação dos réus, houve divergência no entendimento do ministro Luiz Fux. Para ele, a Suprema Corte era incompetente para julgar o caso, tese também sustentada pelas defesas dos acusados.
Em um voto que durou 14 horas, o magistrado defendeu a tramitação do processo na primeira instância, já que os réus perderam os seus cargos e, por isso, não poderiam ser julgados como se tivessem foro privilegiado.
“Concluo, assim, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. De sorte, senhor presidente, que a minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta”, disse.
O voto gerou reações diversas, inclusive para o plenário. Por um lado, Fux votou a favor da condenação do delator Mauro Cid e do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e julgou inocente o ex-presidente Jair Bolsonaro.