segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Deputado é condenado por vídeo discriminatório contra professora de cultura afro-brasileira

Segunda, 1 de setembro de 2025

Ação civil pública do MPDFT resulta em retratação pública, retirada do conteúdo e indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos

Deputado Daniel de Castro Sousa —Partido Progressistas (PP)

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obtiveram, na sexta-feira, 29 de agosto, decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o deputado distrital Daniel de Castro Sousa. A 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o parlamentar em razão de vídeo publicado em outubro de 2024, em sua rede social pessoal, no qual acusava falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula.

Na ACP, o MPDFT argumentou que o conteúdo distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. A publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Para o juiz, a publicação — que alcançou mais de 21 mil visualizações — configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.

O réu foi condenado a remover o vídeo em até 48 horas, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.

 

Processo nº 0750477-74.2024.8.07.0001