Segunda, 23 de outubro de 2025
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) se manifesta após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir, em 8 de outubro, o julgamento do Tema n.º 381 de Repercussão Geral, decisão que beneficia consumidores e consolida um entendimento essencial para a proteção de pessoas idosas com planos de saúde em todo o país. O STF analisou se a proibição de reajustes por faixa etária prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) também deveria ser aplicada a contratos assinados antes de janeiro de 2004, data em que a lei entrou em vigor, e reconheceu que sim: se o contrato antigo previa reajuste por idade após os 60 anos, essa cláusula não pode mais ser aplicada, valendo apenas o reajuste anual.
O Idec participou ativamente do julgamento como Amigo da Corte, apresentando pesquisas e argumentos técnicos que foram incorporados ao entendimento final. A decisão representa um avanço importante para mais de 8 milhões de pessoas idosas vinculadas a planos de saúde no Brasil, segundo dados da ANS até junho de 2025.
Apesar do resultado favorável, o processo ainda aguarda conclusão definitiva por conta da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, usada por entidades do setor para tentar rediscutir o tema e atrasar a efetivação dos direitos reconhecidos. Na prática, as operadoras de saúde conseguiram, mais uma vez, influenciar, ainda que de maneira indireta, o julgamento na mais alta Corte do país e prejudicar o direito das pessoas consumidoras que aguardam, anos a fio, por um desfecho. Para o Idec, esse tipo de estratégia deveria ser impedida pelo Supremo.
O Instituto seguirá acompanhando a tramitação da ADC 90 e espera que o STF mantenha sua posição em defesa dos consumidores. O Idec reafirma seu compromisso histórico com a dignidade das pessoas idosas e com um sistema de saúde suplementar mais justo, acessível e protetivo para todas as pessoas em todas as fases da vida.
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*Saúde*
10/10/2025
Atualizado:
10/10/2025