terça-feira, 18 de agosto de 2026

TJDFT estabelece medida protetiva por interferência de ex no ambiente laboral da vítima



Terça, 18 de agosto de 2026

Imagem ilustrativa

TJDFT estabelece medida protetiva por interferência de ex no ambiente laboral da vítima

Do TJDFT
por BEA — originariamente publicada no TJDT em 17/08/2026

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas a mulher e proibiu o ex-companheiro de entrar em contato com superiores hierárquicos dela para tratar de sua vida pessoal. Para o colegiado, a conduta pode caracterizar violência psicológica e representa invasão do ambiente de trabalho da vítima.

Segundo o processo, a mulher apresentou reclamação criminal ao TJDFT para manter medidas protetivas, sob a alegação de que continuava exposta a situações de violência psicológica. Entre os fatos narrados, destacou que o ex-companheiro entrou em contato com seu superior hierárquico para tratar de questões da sua vida privada.

Ao analisar o caso, a Turma observou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se limita a situações de violência física. Para os desembargadores, o comportamento atribuído ao homem extrapola eventuais conflitos entre os envolvidos e pode representar uma forma de intimidação e retaliação. O colegiado entendeu que a busca por contato com o superior da vítima invade o ambiente de trabalho e tem potencial para provocar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade.

A relatora destacou ainda que a violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, sem necessidade de contato físico entre as partes. Por isso, a distância geográfica não afasta, por si só, a possibilidade de risco. A decisão também ressaltou a importância de analisar situações dessa natureza sob a perspectiva de gênero e lembrou que o depoimento da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica e familiar, especialmente quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.

Com esse entendimento, a Turma julgou parcialmente procedente a reclamação para manter as medidas protetivas e acrescentar a proibição de contato do requerido com superiores hierárquicos da vítima para tratar de sua vida pessoal. O pedido para estender a restrição a colegas de trabalho, no entanto, foi rejeitado por ser considerado excessivo e sem relação direta com os fatos examinados.

A decisão foi unanime.

O processo tramita em segredo de justiça.

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito


© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.