Terça, 18 de agosto de 2026
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TJDFT estabelece medida protetiva por interferência de ex no ambiente laboral da vítima
Do TJDFT
por BEA — originariamente publicada no TJDT em 17/08/2026
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas a mulher e proibiu o ex-companheiro de entrar em contato com superiores hierárquicos dela para tratar de sua vida pessoal. Para o colegiado, a conduta pode caracterizar violência psicológica e representa invasão do ambiente de trabalho da vítima.
Segundo o processo, a mulher apresentou reclamação criminal ao TJDFT para manter medidas protetivas, sob a alegação de que continuava exposta a situações de violência psicológica. Entre os fatos narrados, destacou que o ex-companheiro entrou em contato com seu superior hierárquico para tratar de questões da sua vida privada.
Ao analisar o caso, a Turma observou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se limita a situações de violência física. Para os desembargadores, o comportamento atribuído ao homem extrapola eventuais conflitos entre os envolvidos e pode representar uma forma de intimidação e retaliação. O colegiado entendeu que a busca por contato com o superior da vítima invade o ambiente de trabalho e tem potencial para provocar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade.
A relatora destacou ainda que a violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, sem necessidade de contato físico entre as partes. Por isso, a distância geográfica não afasta, por si só, a possibilidade de risco. A decisão também ressaltou a importância de analisar situações dessa natureza sob a perspectiva de gênero e lembrou que o depoimento da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica e familiar, especialmente quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.
Com esse entendimento, a Turma julgou parcialmente procedente a reclamação para manter as medidas protetivas e acrescentar a proibição de contato do requerido com superiores hierárquicos da vítima para tratar de sua vida pessoal. O pedido para estender a restrição a colegas de trabalho, no entanto, foi rejeitado por ser considerado excessivo e sem relação direta com os fatos examinados.
A decisão foi unanime.
O processo tramita em segredo de justiça.
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© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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