quinta-feira, 13 de agosto de 2026

TJDFT mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

Quinta, 13 de agosto de 2026

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TJDFT mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

Do TJDFT
por BEA — publicado 12/08/2026

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório Labet Exames Toxicológicos LTDA, a indenizar consumidor após emissão de resultado positivo em exame toxicológico que, posteriormente, foi afastado por prova pericial judicial.

O autor realizou exame toxicológico exigido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado indicou a presença de metabólito de maconha. Inconformado, ele contestou a conclusão e entrou com ação judicial. Em 1ª instância, a falha na prestação do serviço laboratorial foi reconhecida e determinado o pagamento de indenização, além da retirada do registro do sistema utilizado pelo órgão de trânsito.

Ao recorrer, o laboratório afirmou que seguiu todos os protocolos técnicos e normativos aplicáveis e que o resultado positivo havia sido confirmado por metodologia reconhecida. A empresa argumentou ainda que divergências entre exames poderiam ser explicadas por fatores biológicos e pelo intervalo entre as coletas, sem que isso caracterizasse erro na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que a perícia judicial concluiu ser tecnicamente mais provável que o resultado positivo tenha sido causado por contaminação ambiental do material coletado e não pelo consumo da substância. Segundo o laudo, a discrepância entre o exame inicial, a contraprova e as análises posteriores não foi suficientemente explicada pelos argumentos apresentados pela empresa.

A relatora observou que o resultado positivo foi inserido em sistema com potencial repercussão na vida pessoal, administrativa e profissional do consumidor. Para o colegiado, a prova técnica demonstrou falha na prestação do serviço e confirmou a relação entre o exame e os prejuízos sofridos pelo autor. Por isso, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença e negaram provimento ao recurso.

A empresa deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 295 por danos materiais, além de excluir o laudo do banco de dados do órgão de trânsito.

 A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717674-82.2017.8.07.0001

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