MPDFT apura práticas comerciais da BetBoom envolvendo apostadores com ludopatia
Inquérito civil apura uso de dados, oferta de benefícios e mecanismos de fidelização de consumidores com sinais de comportamento compulsivo
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou, nesta sexta-feira, 25 de setembro, procedimento para avaliar possíveis práticas abusivas relacionadas ao cassino online BetBoom. A apuração foi iniciada após a intervenção do órgão em uma ação judicial individual movida por uma consumidora contra a empresa e a análise de elementos apresentados no processo.
Segundo a ação, a consumidora possui diagnóstico de transtorno do jogo patológico, associado a sintomas ansiosos e depressivos. Ela teria realizado cerca de 3,7 mil operações na plataforma e apostado aproximadamente R$ 393 mil. Desse total, cerca de R$ 290 mil teriam retornado à consumidora na forma de créditos e ganhos, o que representa um prejuízo estimado de aproximadamente R$ 100 mil.
Os registros também apontam depósitos sucessivos em intervalos curtos e a continuidade das apostas após a perda do saldo. Em um dos episódios relatados, a consumidora teria depositado R$ 100, perdido o valor em poucos minutos e repetido o ciclo nove vezes na mesma noite.
Estratégias de fidelização
Um dos pontos centrais da investigação é esclarecer se a empresa utilizava algoritmos, ferramentas automatizadas ou outros mecanismos para identificar apostadores considerados de maior interesse comercial ou classificados como de alto risco e, a partir desses dados, oferecer atendimento ou benefícios personalizados.
Segundo os elementos reunidos pela Promotoria, a atuação da empresa não se limitaria à disponibilização da plataforma de apostas. No caso analisado, a consumidora teria recebido atendimento individualizado de um gerente de conta, com contato direto por aplicativo de mensagens, além de bônus creditados na plataforma, vouchers semanais, prioridade no suporte e outras vantagens.
O MPDFT apura se esse modelo de relacionamento era mantido mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo, como depósitos repetidos, perdas sucessivas e tentativas recorrentes de recuperar valores.
Bônus, rollover e bebida alcoólica
Outro aspecto sob análise é a concessão de bônus condicionados ao chamado rollover, mecanismo que exige do consumidor o cumprimento de determinado volume de apostas antes da utilização ou retirada integral do benefício recebido.
A Promotoria verificará se essa prática estava de acordo com as normas federais aplicáveis ao setor de apostas e se poderia contribuir para a continuidade das apostas por consumidores em situação de vulnerabilidade.
Também consta da investigação a oferta de bebidas alcoólicas como forma de benefício ou premiação. Segundo os documentos analisados, a consumidora teria recebido bebida alcoólica no contexto do relacionamento mantido com a plataforma.
O MPDFT fará apuração para avaliar se esse tipo de incentivo é compatível com o dever de proteção ao consumidor, especialmente quando direcionado a pessoas que apresentem sinais de compulsão, ansiedade ou outros fatores de vulnerabilidade psíquica.
Medidas de proteção
O inquérito civil também examinará a efetividade dos mecanismos de proteção disponibilizados pela empresa aos usuários. Entre os pontos a serem analisados estão os sistemas de auto exclusão, a adoção de bloqueios preventivos, a imposição de limites de apostas, a suspensão de contas e a interrupção de comunicações promocionais diante de sinais de risco.
A investigação poderá ainda verificar se práticas semelhantes foram adotadas em relação a outros consumidores e se a empresa cumpriu as normas de proteção aplicáveis ao mercado de apostas.
Entre as providências determinadas estão a notificação da empresa para prestação de informações, o envio de ofícios a órgãos de fiscalização e a adoção de medidas para restringir o acesso a dados sensíveis dos consumidores envolvidos.
O Inquérito Civil nº 08192.191138/2026-58 foi instaurado por meio da Portaria nº 1.045, de 27 de agosto de 2026, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor.
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