sábado, 12 de setembro de 2026

Reportagem —Ministério nega anistia a filhos de perseguidos políticos pela ditadura

Sábado, 12 de setembro de 2026


Ministério nega anistia a filhos de perseguidos políticos pela ditadura

04/09/2026
Por Adriana Amâncio e Ylanna Pires, especial para a Ponte


Comissão de Anistia reconheceu que crianças foram diretamente atingidas pela ditadura, mas manifestações internas da pasta dos Direitos Humanos levaram à rejeição dos pedidos

Andreia Palmar e a filha adolescente | Foto: Arquivo Pessoal

Reportagem da Ponte

Um impasse dentro do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) sobre os impactos da ditadura militar na vida dos filhos de perseguidos políticos tem levado ao indeferimento de pedidos de anistia apresentados por esse público.

A Comissão de Anistia, órgão colegiado responsável por analisar os requerimentos, considera que os filhos foram afetados diretamente pela repressão dirigida aos pais quando há evidências de que, ainda crianças, foram impedidos de estudar, cuidar da saúde e manter o convívio social ou submetidos a traumas psicológicos.

Já a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, considera necessário que existam registros produzidos pelos órgãos de repressão que identifiquem o próprio requerente como alvo do regime, como prontuários do Dops, registros de prisão ou documentos que indiquem seu monitoramento. Quando esses documentos mencionam somente os pais, a assessoria classifica os danos sofridos pelos filhos como efeitos indiretos da perseguição familiar. Esse entendimento, denominado “perseguição reflexa”, tem sido usado para indeferir os pedidos de anistia.

Informações sobre o pai de Andrea Palmar em arquivos de Dops 
| Foto: Aluízio Palmar/Arquivo

Um exemplo é o caso de Andrea Palmar de Almeida Oliveira. A Comissão de Anistia considerou que ela foi afetada diretamente pela perseguição política sofrida por seus pais e recomendou que seu recurso fosse aceito. A Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, porém, manifestou-se contra o entendimento do colegiado e recomendou que ele fosse negado. Em novembro de 2025, a então ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, acolheu a recomendação da assessoria e manteve o indeferimento do pedido de anistia.

Andrea nasceu em 21 de fevereiro de 1975 na cidade de Resistência, na província do Chaco, na Argentina. Seu pai, Aluízio Palmar, fundador do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), havia sido banido do território brasileiro pelo Decreto nº 69.050, de janeiro de 1971. Mãe e filha viviam na clandestinidade mais estrita, sem registro civil brasileiro, escola, convivência com a família estendida ou a possibilidade de falar português. Andrea só recebeu registro em cartório no Brasil em junho de 1987 — doze anos depois de nascer.

Porto-atraves-do-qual-Andrea-afirma-ter-cruzado-junto-a-familia-a-fronteira-ate-a-Argentina-fugindo-da-repressao-militar-no-Brasil | Foto: Aluizio-Palmar/Arquivo

A Comissão de Anistia reconheceu que Andreia foi afetada diretamente pela perseguição política sofrida por seus pais e calculou 13 anos de reparação devida, limitada ao teto legal de R$ 100 mil.

Hamilton Pereira da Silva, chefe substituto da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC, assinou a manifestação que recomendou a negativa do recurso. Segundo o documento, “para a correta caracterização da condição de anistiado político, é imprescindível que os eventos considerados relevantes sejam atos que tenham atingido pessoalmente o requerente, decorrentes de sua postura individual de oposição ao regime político institucional.” O entendimento foi posteriormente acolhido pela ministra Macaé. O MDHC não respondeu aos contatos da Ponte até a publicação desta reportagem.

“Eu acho ultrajante. A reparação a que tanta gente tem direito, e não reconhecerem esse ato falho que o Estado cometeu, ainda mais em cima de criança, da infância — isso é mais ultrajante ainda. Os filhos deles tiveram uma infância protegida com a família. E nós, por causa do problema político, ideológico, ficou (sic) assim. Ou eles acham que a gente viveu uma infância normal escutando historinha de menina?”, questiona Andrea.

“Uma coisa é ser criança. Outra é ter infância”

A expressão “perseguição reflexa” foi adotada pela Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade para definir os casos em que os danos sofridos pelos filhos são considerados consequência da perseguição dirigida aos pais. Com base nesse entendimento, a assessoria sustenta que a convivência com familiares perseguidos pelo regime não basta para caracterizar a criança como alvo da repressão caso ela própria não seja mencionada nos registros dos órgãos de segurança.

A Comissão de Anistia adotou uma interpretação diferente. Para o colegiado, os prejuízos imposto às crianças em consequência da perseguição aos pais, como a falta de documentos, de acesso à escola e de convívio familiar, além do exílio, mostram que elas também foram afetadas diretamente pela ditadura.

Registros do monitoramento da casa do pai de Andréa Palmar | Foto: Aluízio Palmar/Arquivo

Especialistas contrários ao entendimento da assessoria defendem que a perseguição política sofrida pelos pais produziu danos diretos na vida dos filhos. A criança que nasceu sem registro, que cresceu sem escola, sem língua materna, sem família estendida, não foi poupada pela ditadura só porque ainda não tinha idade para militar. Foi atingida da mesma forma — só que de outro jeito.

Uma fonte que integrou a Comissão da Verdade e prefere não ser identificada por razões de segurança institucional explica que a rejeição a esse argumento não tem amparo legal. “Esse conceito não existe na Lei 10.559 nem na Constituição. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fala em ‘atingidos por motivação exclusivamente política’ — sem distinguir adultos de crianças, sem exigir militância. A criança que nasceu sem registro, sem escola, sem família, no exílio — ela foi atingida. Negar isso é torcer o texto constitucional.”

Maria Cristina Passos, filha de perseguido político e advogada do Grupo Tortura Nunca Mais de Goiás, acompanha vítimas da ditadura ligadas ao Movimento Camponês Trombas e Formoso. Ela afirma ter acompanhado dez casos de indeferimento baseados na chamada “perseguição reflexa”.

Segundo Passos, os pais foram reconhecidos como anistiados políticos, enquanto os pedidos dos filhos, embora aprovados por unanimidade pela Comissão de Anistia, foram posteriormente indeferidos.

Passos afirma que vem buscando “uma reunião com a ministra” para tratar do assunto, mas ainda não foi recebida. O cargo é ocupado por Janine Mello desde março deste ano.

Os nomes dos filhos que tiveram os pedidos de anistia negados, segundo a advogada, são: Josefa de Souza Aguiar Barbosa; Vilmar Alves de Freitas; Emivaldo Alves de Freitas; Esmeraldo Inocêncio Barreto; Severina Marta Barreto Ramos; José Severino Barreto; Maria Marlene de Souza Gil; José Cláudio Barreto; Erivelton Porfírio de Sousa; e Leninho Alves Rodrigues de Freitas.

“Esses nomes precisam aparecer. Não são números de processos. São filhos de camponeses que carregaram, dentro de suas próprias vidas, as consequências da repressão”, afirma a advogada. Passos reforça que os pedidos não foram apresentados simplesmente porque os requerentes são filhos de perseguidos políticos.

“É preciso deixar absolutamente claro: não se trata de ‘perseguição reflexa’ simplesmente por serem filhos. A repressão atingiu diretamente essas crianças e essas famílias.”

O Movimento de Trombas e Formoso foi uma mobilização pela reforma agrária, liderado por posseiros, que lutavam contra coronéis para manter-se nas terras sem pagar taxas. A mobilização ganhou apoio do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e, em vez de negociar a paz com armas, passou a discutir uma agenda política por meio de Conselhos de Córregos. Esses espaços reuniam os camponeses de acordo com a localização do curso hídrico mais próximo de cada lote.

O grupo cresceu tanto que por pouco não foi emancipado como município. Os camponeses organizados elegeram um deputado estadual e um prefeito de Formoso. Com o golpe militar, porém, suas lideranças foram perseguidas, a associação que dirigia o assentamento foi destituída e muitos camponeses foram presos e torturados.

Um deles foi Arão de Souza Gil, pai de Maria Marlene de Souza Gil, que teve o seu pedido de anistia negado com base na chamada “perseguição reflexa”. No processo, ao qual a Ponte teve acesso, Maria Marlene relata que teve a casa invadida por agentes do Dops e foi obrigada a fugir para a mata com os irmãos por causa da perseguição dos militares.

Arão Gil era irmão de José Porfírio, um dos principais líderes da Revolta Trombas e Formoso. Preso em 1972, José Porfírio desapareceu no ano seguinte, depois de ser libertado. Seus filhos Manoel e Durvalino também foram presos e torturados pela ditadura. Manoel permaneceu preso durante sete anos, enquanto Durvalino desenvolveu transtornos mentais em consequência das torturas. “Apanhou até ficar louco. Morreu louco”, relatou Arão sobre o sobrinho.

Para Humberto Miranda, professor do Departamento de Educação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e coordenador do Laboratório de História das Infâncias, a ditadura nunca perseguiu apenas adultos. “Quando as pessoas falam em ditadura, pensam que a perseguição era dirigida apenas a comunistas, anarquistas, artistas. Não. A ditadura também pensou a família, pensou a criança, pensou o adolescente”, afirma.

Autor da tese Nos tempos das FEBEMs: memórias de infâncias perdidas (Pernambuco, 1964–1985), Miranda enquadra a negativa do Estado como continuidade de uma lógica que já tem nome: o menorismo estrutural — a prática de tratar crianças não como sujeitos de direitos, mas como objetos dos interesses adultos.

Na ditadura, diz ele, isso era explícito. Hoje, aparece na burocracia. “Esses traumas acompanham os meninos até hoje. Cientificamente, concordo que precisam ser indenizados, porque deixaram de viver o direito de ter infância. Uma coisa é ser criança. Outra coisa é ter infância.”

Os próprios requerentes têm recorrido dos indeferimentos fundamentados na chamada “perseguição reflexa”. Nesses casos, a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade recomenda a manutenção da negativa, e o entendimento é posteriormente acolhido pelo MDHC.

Até vítimas de perseguição direta espera anos por uma decisão

Além dos deferimentos baseados na chamada “perseguição reflexa”, a tramitação dos pedidos também é marcada pela demora. A morosidade atinge até pessoas que relatam ter sido diretamente presas e torturadas pela ditadura.

É o caso de Luiz Carlos Gonçalves, que tinha 17 anos quando foi preso no 4º Comando Militar do Exército, no centro do Recife. Com os irmãos Lenin, Karl Max e Glauco, distribuía panfletos e organizava estudantes contra o golpe. O grupo integrava a mesma rede infiltrada pelo cabo Anselmo — agente do regime que delatou militantes assassinados no Massacre da Granja São Bento.

Imagem do RG de Luiz Carlos | Foto: Arquivo Pessoal

“Passei três dias sem comer, nu, numa cela. Levei o que eles chamam de telefone, pancada no ouvido com a mão. A gente tanto sofria tortura como era obrigado a assistir tortura. Era ameaçado com um revólver na cabeça, fazendo uma suposta roleta russa”, relata.

Aos 72 anos, submetido a quatro pontes de safena e três stents, ele vive no ritmo que o coração permite e depende dos dois filhos para se sustentar. Embora tenha recebido uma reparação do governo de Pernambuco com base na Lei nº 11.773, de 2000, seu pedido de anistia no âmbito federal aguarda uma decisão há 12 anos.

O argumento fiscal e o que ele revela

O Parecer nº 00196/2025 da Consultoria Jurídica do MDHC junto à Advocacia Geral da União, usado para fundamentar os indeferimentos, também apresenta uma justificativa fiscal. Segundo o documento, o reconhecimento de anistias com base na chamada “perseguição reflexa” poderia expor “a autoridade responsável pela decisão a responsabilização perante o Tribunal de Contas da União ou mesmo por improbidade administrativa em razão de lesão ao erário”.

O benefício em discussão é uma reparação econômica em prestação única, correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição, limitada ao teto de R$ 100 mil por pessoa.

Felippe Angelli, coordenador de advocacy da Justa, plataforma de economia política da Justiça, afirma que o orçamento federal não é neutro. “Questões políticas pautam o aporte de recursos numa área ou outra. Há setores que sequestram valores expressivos do orçamento público a partir de barganha de poder — o Judiciário, com os supersalários, o Legislativo, com as emendas parlamentares”, aponta.

Em 2024, as renúncias fiscais ao agronegócio totalizaram R$ 158 bilhões — valor próximo ao orçamento autorizado para o Bolsa Família em 2025, de R$ 158,6 bilhões, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). Dados do Portal da Transparência indicam que as despesas com indenizações de anistiados políticos em 2025, considerando todos os beneficiários e não somente os filhos de perseguidos citados nesta reportagem, somaram R$ 1,24 bilhão, aproximadamente 0,8% do valor dos benefícios tributários destinados ao agronegócio. O que o parecer da AGU chamam de cautela fiscal, ouros chama de escolha política.

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