Segunda, 21 de novembro de 2011
Do STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo 
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4678), 
com pedido de liminar, em que questiona a Medida Provisória (MP) 542, 
editada em agosto deste ano pelo Poder Executivo. A norma altera os 
limites e a destinação de parte da área de três parques nacionais “de 
extrema relevância para a preservação do bioma Amazônia”, conforme 
destaca a autora. Para a PGR, a MP fere dispositivos constitucionais, 
como o da reserva legal, além de não atender os requisitos essenciais da
 medida provisória, como a existência de urgência para a sua edição. A 
ADI é relatada pelo ministro Ayres Britto.  
A MP 542 altera os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e do
 Parque Nacional do Mapinguari, com o objetivo de garantir a formação de
 lagos artificiais para a instalação da Hidrelétrica de Tabajara, no Rio
 Machado, e das Usinas de Jirau e de Santo Antônio, em Rondônia. Além 
disso, autoriza a prática de atividades de mineração em área específica 
dos dois parques. O ato prevê, ainda, a redução dos Parques Nacionais da
 Amazônia e dos Campos Amazônicos, para fins de regularização fundiária 
das famílias que vivem na região.
Segundo a PGR, a MP fere o artigo 225 da Constituição (parágrafo 1º, 
inciso III), o qual determina ao Poder Público a definição de áreas e 
espaços territoriais a serem protegidos em todas as unidades da 
Federação, permitindo eventuais alterações ou supressões apenas por meio
 de lei em sentido formal.  O dispositivo constitucional, conforme 
argumenta a PGR, visa assegurar às presentes e futuras gerações um meio 
ambiente equilibrado como condição à qualidade de vida da população, o 
que coincide também com o estabelecido na Convenção dobre Diversidade 
Biológica.
Requisitos da MP
Além disso, para o órgão, o ato não respeitou o requisito de urgência
 necessário para justificar a edição de medida provisória. Isso porque 
os empreendimentos hidrelétricos usados como argumento para justificar a
 urgência das alterações promovidas em dois dos parques por meio da MP 
sequer tiveram os respectivos licenciamentos ambientais emitidos. “Além 
de não existir a alegada urgência, o procedimento adotado pelo Poder 
Executivo contraria a legislação específica do licenciamento ambiental”,
 argumenta a PGR .
Para justificar a edição da MP, o Executivo também se baseou na 
necessidade de regularizar a situação de famílias que vivem nas áreas 
abrangidas pelos parques, que se encontram impedidas de acessar 
benefícios previstos em programas sociais do governo, o que, para a PGR,
 não configura situação de urgência. “Em que pese seja possível admitir a
 relevância da questão, ela não pode ser definida como urgente, pois 
demanda a análise qualificada e fundamentada das medidas a serem 
adotadas”, sustenta o órgão. Conforme destaca a autora na inicial, “a 
própria Lei 9.985/2000 oferece mecanismos ao Poder Executivo para que as
 populações tradicionais não sofram qualquer tipo de prejuízo em 
decorrência da criação de unidades de conservação, mesmo de proteção 
integral”. 
Liminar
Diante do fato de a MP questionada implicar consequências de difícil 
reparação ao meio ambiente, a PGR requer na ação medida liminar para que
 os efeitos da norma sejam suspensos até o julgamento final da ADI pelo 
STF. “As lesões ambientais são, com grande frequência, irreparáveis”, 
destaca o órgão. A autora acrescenta ainda que “está em jogo nada menos 
do que a integridade do bioma Amazônico”, fazendo com que a “necessidade
 de medida cautelar se torne irrefutável”.
Criado em 1974, o Parque Nacional da Amazônia busca garantir a 
proteção das nascentes de contribuintes do Rio Tapajós e Amazonas, além 
de ser habitat de várias espécies ameaçadas de extinção, como a onça 
pintada, a anta e a ararajuba. O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, 
por sua vez, foi instituído em 2006 com o objetivo de proteger os 
processos ecológicos na região entre os rios Machado, Branco, Roosevelt e
 Guaribas. Já o Parque Nacional do Mapinguari, localizado nos municípios
 amazônicos de Canutama e Lábrea, na divisa com o Estado de Rondônia, 
foi implantado em 2008 para preservar o ecossistema da região, 
possibilitando a realização de pesquisa científica, atividades de 
educação ambiental e turismo ecológico.