Segunda, 21 de novembro de 2011
Do STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4678),
com pedido de liminar, em que questiona a Medida Provisória (MP) 542,
editada em agosto deste ano pelo Poder Executivo. A norma altera os
limites e a destinação de parte da área de três parques nacionais “de
extrema relevância para a preservação do bioma Amazônia”, conforme
destaca a autora. Para a PGR, a MP fere dispositivos constitucionais,
como o da reserva legal, além de não atender os requisitos essenciais da
medida provisória, como a existência de urgência para a sua edição. A
ADI é relatada pelo ministro Ayres Britto.
A MP 542 altera os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e do
Parque Nacional do Mapinguari, com o objetivo de garantir a formação de
lagos artificiais para a instalação da Hidrelétrica de Tabajara, no Rio
Machado, e das Usinas de Jirau e de Santo Antônio, em Rondônia. Além
disso, autoriza a prática de atividades de mineração em área específica
dos dois parques. O ato prevê, ainda, a redução dos Parques Nacionais da
Amazônia e dos Campos Amazônicos, para fins de regularização fundiária
das famílias que vivem na região.
Segundo a PGR, a MP fere o artigo 225 da Constituição (parágrafo 1º,
inciso III), o qual determina ao Poder Público a definição de áreas e
espaços territoriais a serem protegidos em todas as unidades da
Federação, permitindo eventuais alterações ou supressões apenas por meio
de lei em sentido formal. O dispositivo constitucional, conforme
argumenta a PGR, visa assegurar às presentes e futuras gerações um meio
ambiente equilibrado como condição à qualidade de vida da população, o
que coincide também com o estabelecido na Convenção dobre Diversidade
Biológica.
Requisitos da MP
Além disso, para o órgão, o ato não respeitou o requisito de urgência
necessário para justificar a edição de medida provisória. Isso porque
os empreendimentos hidrelétricos usados como argumento para justificar a
urgência das alterações promovidas em dois dos parques por meio da MP
sequer tiveram os respectivos licenciamentos ambientais emitidos. “Além
de não existir a alegada urgência, o procedimento adotado pelo Poder
Executivo contraria a legislação específica do licenciamento ambiental”,
argumenta a PGR .
Para justificar a edição da MP, o Executivo também se baseou na
necessidade de regularizar a situação de famílias que vivem nas áreas
abrangidas pelos parques, que se encontram impedidas de acessar
benefícios previstos em programas sociais do governo, o que, para a PGR,
não configura situação de urgência. “Em que pese seja possível admitir a
relevância da questão, ela não pode ser definida como urgente, pois
demanda a análise qualificada e fundamentada das medidas a serem
adotadas”, sustenta o órgão. Conforme destaca a autora na inicial, “a
própria Lei 9.985/2000 oferece mecanismos ao Poder Executivo para que as
populações tradicionais não sofram qualquer tipo de prejuízo em
decorrência da criação de unidades de conservação, mesmo de proteção
integral”.
Liminar
Diante do fato de a MP questionada implicar consequências de difícil
reparação ao meio ambiente, a PGR requer na ação medida liminar para que
os efeitos da norma sejam suspensos até o julgamento final da ADI pelo
STF. “As lesões ambientais são, com grande frequência, irreparáveis”,
destaca o órgão. A autora acrescenta ainda que “está em jogo nada menos
do que a integridade do bioma Amazônico”, fazendo com que a “necessidade
de medida cautelar se torne irrefutável”.
Criado em 1974, o Parque Nacional da Amazônia busca garantir a
proteção das nascentes de contribuintes do Rio Tapajós e Amazonas, além
de ser habitat de várias espécies ameaçadas de extinção, como a onça
pintada, a anta e a ararajuba. O Parque Nacional dos Campos Amazônicos,
por sua vez, foi instituído em 2006 com o objetivo de proteger os
processos ecológicos na região entre os rios Machado, Branco, Roosevelt e
Guaribas. Já o Parque Nacional do Mapinguari, localizado nos municípios
amazônicos de Canutama e Lábrea, na divisa com o Estado de Rondônia,
foi implantado em 2008 para preservar o ecossistema da região,
possibilitando a realização de pesquisa científica, atividades de
educação ambiental e turismo ecológico.