Sexta, 2 de março de 2012
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"
 Os jornais mostram que a população do Rio de Janeiro protestou 
fortemente contra o absurdo aumento em 61% da passagem das barcas 
Rio-Niterói, de R$ 2,80 para R$ 4,50. Desde a privatização em 1998 
(quando a passagem era de R$ 0,90), tal tarifa já aumentou nada menos 
que 400%, contra uma inflação de 137% no período (IPCA).
Os jornais mostram que a população do Rio de Janeiro protestou 
fortemente contra o absurdo aumento em 61% da passagem das barcas 
Rio-Niterói, de R$ 2,80 para R$ 4,50. Desde a privatização em 1998 
(quando a passagem era de R$ 0,90), tal tarifa já aumentou nada menos 
que 400%, contra uma inflação de 137% no período (IPCA).
Tal 
privatização foi financiada pelo Banco Mundial, no projeto “RIO DE 
JANEIRO STATE REFORM--PRIVATIZATION PROJECT” (Projeto de Privatização e 
Reforma do Estado do Rio de Janeiro), de 1997.
Diz um sugestivo trecho deste projeto:
“Privatização
 da CONERJ: (...) É certo que a privatização terá efeitos imediatos 
positivos para as milhares de pessoas que diariamente usam este meio de 
transporte, especialmente na travessia entre Rio de Janeiro e Niterói, 
que é a principal linha operada pela empresa.”
Portanto, este
 financiamento do Banco Mundial para a privatização das barcas é um 
exemplo claro de uma dívida odiosa, ou seja, feita para propósitos 
contrários ao interesse da população.
Outra privatização que 
avança é a da previdência dos servidores públicos. Ontem a Câmara dos 
Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 1992/2007, que agora
 vai ao Senado, onde o governo já se articula para aprová-lo 
rapidamente, em menos de 45 dias, conforme mostra o jornal “O Globo”. O 
PL 1992 prevê que a aposentadoria dos futuros servidores dependerá do 
rendimento de papéis administrados por bancos no mercado financeiro. Ou 
seja: lucros para os banqueiros e nenhuma garantia para os servidores 
aposentados.
O PL 1992 é uma reedição do antigo “PL-9” proposto pelo governo FHC, que constou de Carta de Intenções enviada pelo governo Lula ao FMI dia 28/2/2003, item 7:
“A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a aposentadoria complementar para o setor público (PL9) continua entra as prioridades do governo e fará parte das reformas da previdência”.
“A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a aposentadoria complementar para o setor público (PL9) continua entra as prioridades do governo e fará parte das reformas da previdência”.
Outra 
política imposta pelo FMI, e que também continua sendo implementada pelo
 governo Dilma, é o chamado “superávit primário”, ou seja, a reserva de 
recursos para o pagamento da dívida. Em janeiro, o governo (União, 
Estados e Municípios) conseguiu o maior superávit desde 2001 (R$ 26 
bilhões), conforme mostra o jornal “Estado de São Paulo”. 
Este 
superávit é feito às custas do ajuste fiscal da União, estados e 
municípios, sendo que no caso do Distrito Federal o governador Agnelo 
Queiroz (PT) fará um corte de R$ 153 milhões em 2012 (prejudicando os 
servidores públicos) para se enquadrar nos limites da chamada “Lei de 
Responsabilidade Fiscal”, conforme mostra o jornal “Correio 
Braziliense”. Esta Lei, também imposta ao país pelo FMI, limita os 
gastos sociais enquanto libera completamente os gastos com a dívida.
Na
 Europa, os países também se submetem aos ditames do FMI, que impõe 
pesadas reformas neoliberais como condição para a liberação de 
empréstimos a conta-gotas. Enquanto isso, os banqueiros não páram de 
receber generosa ajuda estatal, sempre imediata, enorme, e 
incondicional. Conforme previsto em edições anteriores deste boletim, o 
Banco Central Europeu injetou mais de 500 bilhões de euros para centenas
 de bancos, a juros de 1% ao ano, para serem pagos em um prazo de 3 
anos. Porém, como o BCE sempre faz este tipo de operação em caso de 
qualquer dificuldade dos bancos, na prática o prazo de tais empréstimos é
 infinito.
Tal operação foi caracterizada pelos próprios analistas
 de mercado como “quase um presente”, conforme mostra o Portal  de 
notícias Deutsche Welle.