Quinta, 4 de setembro de 2012
Veja o vídeo:
"— Ele chegou por trás, me agarrou,
disse um monte de coisas, mordeu meu ombro e disse que queria ir pra
cama comigo. Ela contou que o coronel passou as mãos nas partes íntimas e
disse que iria aguardá-la sair do trabalho. — Passou as mãos nos meus
seios, tocou em mim e falou que me esperava para fazer o que ele
queria." Disse a vítima à TV.
Uma das maiores Associações de Praças do país, a ASPRA-DF, condenou veementemente a atitude do Comando da Polícia Militar do DF de indicar o tenente-coronel Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues, antigo comandante de um dos mais respeitados batalhões de Brasília (BPTran), acusado de beijar duas mulheres à força, inclusive uma policial militar feminina, em Vicente Pires, região administrativa do DF, para um cargo de Chefia em uma seção do Gabinete do Comando Geral, com gratificação de DFG-14 (R$ 2.937,71).
O fato aconteceu na madrugada do dia 26
de agosto e foi abafado pela corregedoria da Polícia Militar que não
adotou TODAS as medidas determinadas em Lei em casos dessa natureza
(crime), apesar da instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM); o
capitão e a sargento que estavam no local deveriam ter conduzido o
oficial até a delegacia circunscricional para que fosse atuado com base
na nova legislação sobre crimes de estupro.
A ASPRA-DF, representando seus
associados, está analisando a parte jurídica do fato para que exija do
comando geral uma postura imparcial e que o referido oficial seja
destituído imediatamente das funções; por muito menos, policiais dos
quadros de praças da PM são presos imediatamente na papuda, levados a
Conselho de Disciplina e excluídos sumariamente das fileiras da
corporação, não sendo aceitável que um fato de grande repercussão
cometido por um Oficial Superior, sujando e denegrindo a imagem de uma
instituição bicentenária seja encarado com o protecionismo peculiar
aplicado na Polícia Militar.
Veja o que diz a Lei:
Art. 213. Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão,
de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal
de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14
(catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se
da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta)
anos.” (NR) O uso do termo "ato libidinoso" faz com que até um beijo
seja considerado estupro.
Veja a publicação no Diário Oficial do DF:
Diário Oficial do Distrito Federal Nº 198 sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Página 79
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e
XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
NOMEAR o TC QOPM FRANCISCO ERONILDO FEITOSA RODRIGUES, matrícula 50.139-5, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe, da Seção de Análise Técnico-Jurídica, do Gabinete do Comandante Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
Não se pode usar de dois pesos e duas medidas!
Manoel Sansão Alves Barbosa - Presidente em exercício da ASPRA-DF.