Sexta, 26 de outubro de 2012
Do MPF em Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça
Federal, a condenação de cinco gestores da empresa Autobens
Administração de Consórcios, sediada no Recife, por crimes contra o
sistema financeiro nacional e estelionato. O prejuízo causado aos cofres
públicos, em valores atualizados até 2010, soma R$ 7,2 milhões. O caso
está sob responsabilidade da procuradora da República Mirella de
Carvalho Aguiar.
A fraude consistiu na gestão fraudulenta da
instituição financeira e no desvio dos recursos pertencentes aos grupos
de consórcios com disponibilidade econômica para o pagamento do déficit
relacionado a outros grupos. Os valores desviados destinavam-se também
ao pagamento de despesas relacionadas à administração da instituição,
bem como para servir de empréstimo a outras empresas ligadas à Autobens.
A
Justiça condenou quatro dos envolvidos – Francisco Laires Oliveira,
Ouvídio Meiado, Severino Afonso de Albuquerque Filho e Yukio Takahara -
por gestão fraudulenta e desvio de valores de grupos de consórcio.
Francisco Oliveira foi condenado ainda, juntamente com Eva Izabel da
Costa Oliveira, por estelionato, mediante simulação de reclamação
trabalhista, realizado com o fim de lesionar credores da Autobens.
Ouvídio
Meiado, Severino Afonso de Albuquerque Filho e Yukio Takahara foram
penalizados, cada um, com oito anos e quatro meses de reclusão, além do
pagamento de multa. Francisco Oliveira, que era o sócio-gerente da
empresa, foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão e pagamento de
multa. A todos foi imposto o regime fechado para o início do
cumprimento de pena. À condenada Eva Oliveira foi imposta a pena de três
anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e de serviços a
entidade pública.
Todos foram condenados também a pagar
indenização como reparação dos danos causados: R$ 7,2 milhões, sob
responsabilidade de Francisco Oliveira, Ouvidio Meiado, Severino de
Albuquerque Filho e Yukio Takahara, e R$ 266,00, a cargo de Francisco
Oliveira e Eva Oliveira. Os condenados ainda podem recorrer da decisão
em liberdade.
O esquema fraudulento - A empresa Autobens
Administração de Consórcios geria 57 grupos de consórcios até sua
liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central (Bacen), em
agosto de 2002. A fraude, perpetuada entre os anos de 1995 e 2000, foi
descoberta a partir de informações de consorciados prejudicados levadas
ao Bacen e ao MPF.
Os desvios de valores ocorriam sem registros
na contabilização oficial, em efetiva contabilidade paralela e,
sobretudo, por intermédio da empresa Guarani Automóveis Ltda.
Fiscalização do Bacen revelou que as assembleias ocorriam para dar
aspecto de normalidade às atividades dos grupos e que a Autobens, de
fato, não apresentava condições financeiras para contemplar o
consorciado. Constatou-se que a empresa enfrentava dificuldades
administrativas e financeiras desde meados da década 90, pondo em risco
os credores e praticando repetidamente condutas irregulares de caráter
operacional e contábil.
A sentença penal condenatória foi
publicada, nesta sexta-feira (26/10), no Diário Oficial e no sítio da
Justiça Federal de Pernambuco.
Nº do processo: 0015326-14.2004.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco