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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

MPF obtém condenação de cinco pessoas da Autobens envolvidas em fraude contra o sistema financeiro nacional

Sexta, 26 de outubro de 2012
Do MPF em Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de cinco gestores da empresa Autobens Administração de Consórcios, sediada no Recife, por crimes contra o sistema financeiro nacional e estelionato. O prejuízo causado aos cofres públicos, em valores atualizados até 2010, soma R$ 7,2 milhões. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.

A fraude consistiu na gestão fraudulenta da instituição financeira e no desvio dos recursos pertencentes aos grupos de consórcios com disponibilidade econômica para o pagamento do déficit relacionado a outros grupos. Os valores desviados destinavam-se também ao pagamento de despesas relacionadas à administração da instituição, bem como para servir de empréstimo a outras empresas ligadas à Autobens.


A Justiça condenou quatro dos envolvidos – Francisco Laires Oliveira, Ouvídio Meiado, Severino Afonso de Albuquerque Filho e Yukio Takahara - por gestão fraudulenta e desvio de valores de grupos de consórcio. Francisco Oliveira foi condenado ainda, juntamente com Eva Izabel da Costa Oliveira, por estelionato, mediante simulação de reclamação trabalhista, realizado com o fim de lesionar credores da Autobens.

Ouvídio Meiado, Severino Afonso de Albuquerque Filho e Yukio Takahara foram penalizados, cada um, com oito anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa. Francisco Oliveira, que era o sócio-gerente da empresa, foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa. A todos foi imposto o regime fechado para o início do cumprimento de pena. À condenada Eva Oliveira foi imposta a pena de três anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e de serviços a entidade pública.

Todos foram condenados também a pagar indenização como reparação dos danos causados: R$ 7,2 milhões, sob responsabilidade de Francisco Oliveira, Ouvidio Meiado, Severino de Albuquerque Filho e Yukio Takahara, e R$ 266,00, a cargo de Francisco Oliveira e Eva Oliveira. Os condenados ainda podem recorrer da decisão em liberdade.

O esquema fraudulento - A empresa Autobens Administração de Consórcios geria 57 grupos de consórcios até sua liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central (Bacen), em agosto de 2002. A fraude, perpetuada entre os anos de 1995 e 2000, foi descoberta a partir de informações de consorciados prejudicados levadas ao Bacen e ao MPF.

Os desvios de valores ocorriam sem registros na contabilização oficial, em efetiva contabilidade paralela e, sobretudo, por intermédio da empresa Guarani Automóveis Ltda. Fiscalização do Bacen revelou que as assembleias ocorriam para dar aspecto de normalidade às atividades dos grupos e que a Autobens, de fato, não apresentava condições financeiras para contemplar o consorciado. Constatou-se que a empresa enfrentava dificuldades administrativas e financeiras desde meados da década 90, pondo em risco os credores e praticando repetidamente condutas irregulares de caráter operacional e contábil.

A sentença penal condenatória foi publicada, nesta sexta-feira (26/10), no Diário Oficial e no sítio da Justiça Federal de Pernambuco.

Nº do processo: 0015326-14.2004.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco