Quarta, 3 de outubro de 2012
Do STF
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470,
concluiu seu voto quanto à imputação de corrupção ativa. Ele considerou
procedente a acusação da Procuradoria Geral da República em relação a
José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano
Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Em
relação a Anderson Adauto e Geiza Dias, o relator concluiu pela
absolvição dos dois réus do crime de corrupção ativa.
O julgamento prossegue com a leitura do voto do revisor da AP, ministro Ricardo Lewandowski.