Quarta, 3 de outubro de 2012
Segunda-feira foi a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a absurda “nova” lei dos becos da Ceilândia.
Hoje, 3 de outubro, o Ministério Público do DF volta a exercer seu papel de
fiscal da lei, e ajuíza nova Adin. Agora é contra a lei das feiras itinerantes.
Leia abaixo texto publicado no site do MPDF.
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MPDFT aponta vício de iniciativa em nova lei das feiras itinerantes
A
Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta
quarta-feira, dia 3, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei
Distrital 4.934/2012, de iniciativa da deputada distrital Eliana Pedrosa. A
norma trata da instalação e do funcionamento de feiras itinerantes no DF. O
Ministério Público destacou na ação que, embora louvável a intenção do
legislador, a lei atacada possui o mesmo vício formal de inconstitucionalidade
da norma anterior sobre o assunto (Lei 2.815/01), julgada inconstitucional pelo
Tribunal de Justiça local (ADI 2006.00.2.001228-1).
O
projeto que deu origem à lei questionada foi vetado pelo governador do DF,
Agnelo Queiroz, por considerá-lo inconstitucional por versar sobre a
administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo, matérias da
competência privativa do chefe do Poder Executivo. O referido veto, no entanto,
foi derrubado pelo Poder Legislativo local e a lei entrou em vigor.
Na
mensagem de veto encaminhada à Câmara Legislativa, foi ressaltado pelo GDF que
“cabe ao Poder Executivo a responsabilidade pelo planejamento e administração
pública da ocupação e uso ordenados do espaço urbano de forma integrada, a fim
de harmonizar as repercussões urbanísticas, antrópicas e ambientais dos mais
diversos usos e atividades e zelar pelo patrimônio cultural e urbanístico de
Brasília”.