Terça, 2 de outubro de 2012
 
  Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
   
Repórter da Agência Brasil
  Ao concluir a análise das acusações sobre os partidos 
aliados ao governo entre 2003 e 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) 
derrubou, na sessão de ontem (1º) do julgamento da Ação Penal 470, 
conhecida como processo do mensalão, a tese de que o dinheiro 
distribuído era apenas fruto de caixa 2. Para todos os ministros, ficou 
configurado que houve a prática do crime de corrupção passiva entre os 
parlamentares filiados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.
Os ministros se reuniram ontem (1º) na trigésima sessão que tratou da 
ação. Nela, foi concluída a análise do Capítulo 6 da denúncia do 
Ministério Público Federal, que envolve a compra de apoio político no 
Congresso Nacional na época dos fatos. Hoje (2), não haverá encontro 
para tratar do tema. Amanhã (3), os ministros do STF voltam a se reunir 
para dar continuidade ao julgamento.
Em um capítulo com opiniões bastante divididas, as únicas votações 
unânimes foram as que definiram o placar de votação relativo aos 
parlamentares acusados de corrupção passiva e ao ex-tesoureiro do PL 
Jacinto Lamas - agora condenados. O único político que escapou da 
votação unânime por corrupção, mas ainda assim foi condenado por 7 votos
 a 3, foi o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O crime é punido com 
pena entre dois e 12 anos de prisão e multa.
A tese adotada pelo STF é que os próprios réus confessaram o crime 
de corrupção ao admitir que receberam dinheiro do chamado “valerioduto”.
 A Corte consolidou o entendimento de que a corrupção fica configurada 
no simples recebimento de dinheiro ou vantagem, sem precisar ficar 
comprovado o ato realizado pelo político para justificar o pagamento.
A definição sobre o crime de lavagem de dinheiro dividiu a Corte - 
por um lado, o relator da ação, Joaquim Barbosa, para quem a lavagem 
fica configurada com o uso de táticas para ocultar o caminho do 
dinheiro, e de outro o revisor Ricardo Lewandowski, que prega que o 
suborno nunca é recebido às claras e que o uso de meios para esconder o 
caminho do dinheiro não é outro crime senão a própria corrupção. A tese 
de Barbosa prevaleceu.
Uma das surpresas nessa fase do julgamento encerrada ontem foi o 
lançamento de uma nova corrente sobre o crime de formação de quadrilha. 
De acordo com a ministra Rosa Weber, a associação para cometer crimes 
nem sempre é formação de quadrilha, e os réus podem se associar como 
copartícipes para obter vantagens individuais, sem o objetivo de abalar a
 paz pública. A tese acabou vencida, mas pode voltar em outras etapas do
 julgamento com a adesão de novos ministros.
O único réu absolvido de todos os crimes, por unanimidade, foi o 
ex-assessor do PL e irmão de Jacinto, Antônio Lamas (lavagem de dinheiro
 e formação de quadrilha). Não houve surpresa no resultado porque a 
inocência do réu já havia sido apontada pelo Ministério Público Federal 
nas alegações finais do processo e a absolvição era esperada, assim como
 ocorreu com o ex-ministro Luiz Gushiken.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Henry 
foi absolvido do crime de formação de quadrilha, cuja pena vai de um a 
três anos de prisão. Do mesmo crime foi absolvido o sócio da Bônus 
Banval Breno Fischberg.
O ex-deputado José Borba (PMDB) permanece com situação indefinida 
em relação ao crime de lavagem de dinheiro, pois houve empate de 5 votos
 a 5. A questão será resolvida apenas na proclamação do resultado. O 
crime de lavagem é punido com pena de três a dez anos de prisão e multa.
A maioria das penas dessa etapa, quando somadas, pode chegar a oito
 anos de prisão, limite para a declaração do regime fechado.
Confira as condenações da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção 
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos 
da base aliada do governo - e as penas mínimas e máximas de prisão para 
cada crime:
1) Núcleo PP 
  a) Pedro Corrêa: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de
 prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de 
quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Pedro Henry: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)
c) João Cláudio Genu: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
d) Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
e) Breno Fischberg: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Pedro Henry: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)
c) João Cláudio Genu: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
d) Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
e) Breno Fischberg: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
2) Núcleo PL (atual PR) 
  a) Valdemar Costa Neto: condenado por corrupção passiva (dois a 12 
anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e 
formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Jacinto Lamas: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
c) Bispo Rodrigues: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Jacinto Lamas: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
c) Bispo Rodrigues: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
3) Núcleo PTB 
  a) Roberto Jefferson: condenado por corrupção passiva (dois a 12 
anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Emerson Palmieri: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
c) Romeu Queiroz: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Emerson Palmieri: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
c) Romeu Queiroz: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
4) Núcleo PMDB 
  a) José Rodrigues Borba: condenado por corrupção passiva (dois a 12
 anos de prisão). Empate de 5 votos a 5 por crime de lavagem de dinheiro
 (três a dez anos de prisão)
Edição: Lana Cristina