Segunda, 3 de dezembro de 2012
Do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4825) na qual o governador do Estado de Mato
Grosso do Sul, André Puccinelli, questiona a Lei Federal 12.687/12, que
tornou gratuita a emissão da primeira carteira de identidade, imprimiu
ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999),
em razão da relevância da matéria.
O dispositivo da Lei das ADIs prevê que, havendo pedido de liminar, o
relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a
faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a matéria for
relevante e envolver especial significado para a ordem social e a
segurança jurídica.
"Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a
ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado
previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, decidiu o relator. O ministro
solicitou informações e determinou que sejam ouvidas a Advocacia-Geral
da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ADI, o governador Puccinelli argumenta que a Lei Federal 12.687/12
não indicou qualquer fonte de custeio que permita suportar a gratuidade
que instituiu e, por isso, a imediata aplicação da lei acarretará
prejuízos ao erário.