Segunda, 29 de abril de 2013
Carlos Newton
Tribuna da Imprensa
Numa demonstração de isenção e de incomum independência, o gabinete
da Presidência da República, considerando que todos são iguais perante a
lei, enviou ao Ministério das Comunicações robusto dossiê elaborado em
nome dos herdeiros de antigos acionistas da Rádio Televisão Paulista
S/A (hoje, TV Globo de São Paulo). No documento, pedem providências
administrativas contra a transferência do controle do canal 5 de São
Paulo para Roberto Marinho, efetivada mediante a utilização de
documentos falsos, procurações outorgadas por acionistas mortos e por
meio de assembleias gerais ilegais, viciadas e antiestatutárias.
1 – O documento informa à presidenta Dilma que até o Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº.35.230.0-SP,
em que reconheceu a prescrição do direito de ação dos ex-acionistas,
deixou patente, porém, que a transferência das ações do capital social
inicial da emissora para o empresário Roberto Marinho “foi sui
generis, SEM PREVISÃO LEGAL…., POIS O ERRO ESTÁ EM NÃO TER SIDO ADOTADA
PROVIDÊNCIA PREVISTA NA LEI PARA A ALIENAÇÃO DOS FALTOSOS (esclarece-se:
faltosos seriam os acionistas que nem souberam da realização da AGE e a
ela não poderiam comparecer, pois não viram um anúncio de 5 centímetros
publicado, no Diário Oficial Estadual (SP)):
E mais: ENQUANTO A LEI AUTORIZAVA APENAS A VENDA
DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES, A ASSEMBLÉIA DE JUNHO DE 1976 PERMITIU
SUA AQUISIÇÃO PELOS SÓCIOS REMANESCENTES. (no caso, apenas
Roberto Marinho, que se limitou a depositar em agência do Banco Nacional
em São Paulo Cr$ 1,00 por ação, isto, quando a emissora de São Paulo,
com sua concessão já tinha valor incomensurável. E respondia por 50% da
receita total da Rede Globo.
2 – Foi relatado também ao gabinete presidencial que o Tribunal de
Justiça de São Paulo, no julgamento de apelação nº 141.845-1/9,
interposta pela própria TV Globo de São Paulo, tentando justificar por
que se apossou das ações dos antigos sócios fundadores da emissora,
fulminou a decisão da Assembléia fraudada, enfatizando que “NÃO
PODE TER SUBSISTÊNCIA UM NEGÓCIO JURÍDICO CUJO PROPRIETÁRIO DA COISA
OBJETO DO NEGÓCIO SEQUER PARTICIPOU DA COGITADA ALIENAÇÃO. A ENTENDER-SE
DE OUTRA FORMA, ESTAR-SE-IA PROCLAMANDO A LEGALIDADE DO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO, O QUE NÃO É POSSÍVEL SANCIONAR-SE, IRREFUTAVELMENTE”.
E mais: para a unanimidade dos desembargadores que julgaram esse recurso da TV Globo, “A ASSEMBLÉIA (de 30/06/1976) NÃO DISPÕE DE PODERES PARA DETERMINAR A ALIENAÇÃO DO QUE NÃO LHE PERTENCE”.
3 – Junto ao requerimento de providências governamentais foi anexado
também parecer proferido pela procuradora da República Cristina Marelim
Vianna, nos autos do Procedimento Administrativo no.
1.34.001.001239/2003-12, no qual ela destaca que “resta, pois,
investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na
transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de
autorização federal. Tal como se deu, ESTEADO EM DOCUMENTAÇÃO
FALSIFICADA, o ato de concessão ESTARIA EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA, e
em sendo assim, responderia o órgão federal responsável por sua outorga
por negligência – na medida em que se limitou a condicionar a concessão
para funcionamento à regularização do quadro societário da empresa”, e
o que, como demonstrado acima, Roberto Marinho implementou
DESAPROPRIANDO OS DIREITOS ACIONÁRIOS DOS 673 ACIONISTAS FUNDADORES DA
EMISSORA.
4 – Já a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira,
no mesmo processo administrativo, em 13 de outubro de 2004, afirmou “verificar-se que houve irregularidade na falta de fiscalização
do CONTEL, pois este deveria ter tomado providências NÃO PERMITINDO QUE
A EMISSORA FICASSE POR MAIS DE 12 ANOS, SEM REGULARIZAR, JUNTO AO ÓRGÃO
FEDERAL, MATÉRIA AFETA AO AUMENTO DE CAPITAL DA CONCESSIONÁRIA”,irregularidade
essa nunca superada, já que para continuar no controle da emissora,
Roberto Marinho, ao invés de regularizar o quadro societário, com
foi-lhe exigido pela administração federal à época submetida aos
interesses dos chefes da ditadura de 64, optou pela via da ELIMINAÇÃO,
afastando da sociedade os seus verdadeiros acionistas fundadores e
detentores originais da outorga federal.
5 – No dossiê repleto de documentos, com mais de 300 páginas,
argumenta-se que, em qualquer país, onde as leis são respeitadas e
cumpridas, o decurso do tempo não convalida o que nasceu ilegal, pois os
atos jurídicos nulos e que atentam contra a moralidade pública são
imprescritíveis, diferentes, como decidido pela Justiça, das
irregularidades, fraudes e ilegalidades societárias, que prescrevem em
três anos.
6 – Nesse contexto, requereu-se à Presidenta Dilma Rousseff que seja
declarada a nulidade da renovação da concessão para a exploração do
canal 5 de São Paulo, em favor do espólio de Roberto Marinho, à vista
dos vícios originais da “COMPRA SIMULADA” e da ilegalidade das
Assembleias realizadas para camuflar o ilegal apossamento das ações,
promovido por meio de documentos falsos e anacrônicos, fabricados para a
obtenção do controle majoritário da TV Globo de São Paulo, sem
contrapartida financeira alguma, como provado por diversos laudos do
conceituado Instituto Del Picchia de Documentoscopia e em diversos
processos judiciais.
Por fim, foi feita uma indagação: “Senhora presidenta Dilma
Rousseff: em que país do mundo é possível admitir-se como legítima,
verdadeira e eficaz a transferência do controle acionário de uma
emissora de TV, localizada na mais importante unidade da Federação, com
dezenas de acionistas de renome, para UM TERCEIRO NÃO ACIONISTA, sem
prévia aprovação do Poder Concedente, a União Federal, e SEM QUE NENHUM
DOS 673 ACIONISTAS FUNDADORES DA EMPRESA TIVESSE COMPARECIDO A ESSE
IMPORTANTE ATO SOCIETÁRIO PARA CONVALIDÁ-LO OU REJEITÁ-LO?
Detalhe: Na Assembléia de 10 de fevereiro de 1965, que introduziu
Roberto Marinho como acionista majoritário da Rádio Televisão Paulista
S/A, hoje,TV Globo de São Paulo, estiveram presentes apenas três
pessoas: o vendedor de 52% do capital social da empresa e que não era
acionista, Victor Costa Junior; o Sr. Armando Piovesan, que redigiu a
ata da Assembleia “fantasma”; e o próprio Roberto Marinho.
Por fim, diante desse conjunto de falsidades e simulações, os
requerentes indagam se dá para aceitar como prescritos os direitos dos
verdadeiros acionistas fundadores da TV Globo de São Paulo? E isso é
válido também na administração federal, no caso da concessão derivada de
atos ilegais?