Do site da AJD
Ofício da AJD em apoio à Audiência de Custódia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL RENAN
CALHEIROS.
Ref.: Audiência de Custódia
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade
não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o
respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de
Direito, vem apresentar seu apoio à implementação urgente da audiência de
custódia no ordenamento jurídico brasileiro, dando cumprimento a norma
internacional de Direitos Humanos a que o Brasil se vinculou e traçando um
caminho concreto na efetiva direção da superação de práticas policiais
violentas e abusivas em face de cidadãos detidos, a par da própria
racionalização da aplicação da prisão cautelar, compatibilizando-a ao seu
verdadeiro caráter excepcional.
Dados divulgados recentemente pela Human Rights Watch
demonstram, mais uma vez, que permanece sendo assustadoramente comum a prática
de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes a pessoas detidas pelas forças
de segurança no Brasil. Ao lado disso, ano após ano o censo penitenciário tem
revelado níveis insustentáveis de encarceramento, com especial destaque ao uso
abusivo de prisões cautelares, medida extrema que, em tese, deveria ser
reservada a situações excepcionais.
O contato do juiz com o cidadão detido, logo após a prisão,
é condição essencial para que abusos possam ser prontamente identificados,
servindo, desse modo, como desestímulo a sua prática, além de se possibilitar
um melhor conhecimento das circunstâncias da prisão e da real necessidade de
mantê-la ou não.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San
Jose da Costa Rica), ratificada pelo Brasil no já longínquo ano de 1992, em seu
art. 7º dispõe que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem
demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer
funções judiciais”.
Assim, a Associação Juízes para a Democracia entende ser
urgente que o Legislativo pátrio implemente finalmente a audiência de custódia
no Brasil, sendo essencial que se realize na presença física de um juiz, posto
que assim o exige a norma internacional citada, e porque apenas assim se
assegura a plena manifestação do detido, livre de temores de represálias por
parte de eventuais abusadores, bem como o profícuo contato franco entre aquele
que sofre a privação de sua liberdade e aquele que tem por dever a garantia de
direitos.
Certo que os compromissos sociais e vínculos populares dos
senadores ensejarão o acatamento desta proposição cidadã, subscreve-se o
presente.
São
Paulo, 21 de agosto de 2014.
André
Augusto Salvador Bezerra
Presidente
do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia