Segunda, 25 de agosto de 2014
José Pereira Soares deverá cumprir cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto
Do MPF
O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da Justiça Federal de
Anápolis que condenou o ex-prefeito do município de Águas Lindas de
Goiás, 191 quilômetros ao norte de Goiânia/GO, a cinco anos e sete
meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa no
valor de 77 salários mínimos.
No
mesmo processo também foi condenado o gerente do empreendimento do
ex-prefeito, Fábio Luiz Morin, que cumprirá pena de 3 anos, 5 meses e
30 dias, em regime aberto, além de 53 dias-multa no valor de 1/30 do
salário mínimo. Neste caso, a pena privativa de liberdade foi
substituída por penas restritivas de direitos.
José
Pereira Soares está com os direitos políticos suspensos pelo mesmo
prazo da pena imposta e fica inelegível desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Do acórdão proferido pelo TRF1 não cabe mais recurso.
Entenda o caso
- O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria da
República em Anápolis, obteve, em 2012, a condenação de José Pereira
Soares por extração irregular de recursos minerais (areia) e dano à
unidade de conservação federal em Águas Lindas de Goiás, APA do
Descoberto.
O ex-gestor municipal
foi condenado pela prática dos delitos de usurpação de bem da União,
sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM
(art. 2º da lei nº 8.176/91); dano à Unidade de Conservação Federal –
APA do Descoberto (art. 40, c/c art. 40-A, §1º, da lei nº 9.605/98);
exploração e extração de recursos minerais (areia) sem a competente
autorização, permissão, concessão ou licença do órgão ambiental
estadual (art. 55 da lei nº 9.605/98) e desobediência à ordem de
funcionário público (art. 330 do Código Penal). O ex-prefeito, na
época, recorreu da sentença dada pela Justiça Federal de Anápolis.
Em
meados de 2010, no curso do processo que gerou a primeira condenação,
José Pereira Soares ficou preso preventivamente pelo período de 90
dias.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do acórdão do TRF1.
Fonte: Assessoria de Comunicação — Ministério Público Federal em Goiás