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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Condenado, José Pereira Soares, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, deverá cumprir prisão em regime semiaberto

Segunda, 25 de agosto de 2014
José Pereira Soares deverá cumprir cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto

Do MPF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da Justiça Federal de Anápolis que condenou o ex-prefeito do município de Águas Lindas de Goiás, 191 quilômetros  ao norte de Goiânia/GO, a cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, além do  pagamento de multa no valor de 77 salários mínimos.

No mesmo processo também foi condenado o gerente do empreendimento do ex-prefeito, Fábio Luiz Morin, que cumprirá pena de 3 anos, 5 meses e 30 dias, em regime aberto, além de 53 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. Neste caso, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos.

José Pereira Soares está com os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo da pena imposta e fica inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Do acórdão proferido pelo TRF1 não cabe mais recurso.

Entenda o caso - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria da República em Anápolis, obteve, em 2012, a condenação de José Pereira Soares por extração irregular de recursos minerais (areia) e dano à unidade de conservação federal em Águas Lindas de Goiás, APA do Descoberto.

O ex-gestor municipal foi condenado pela prática dos delitos de usurpação de bem da União, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM (art. 2º da lei nº 8.176/91); dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto (art. 40, c/c art. 40-A, §1º, da lei nº 9.605/98); exploração e extração de recursos minerais (areia) sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão ambiental estadual (art. 55 da lei nº 9.605/98) e desobediência à ordem de funcionário público (art. 330 do Código Penal). O ex-prefeito, na época, recorreu da sentença dada pela Justiça Federal de Anápolis.

Em meados de 2010, no curso do processo que gerou a primeira condenação, José Pereira Soares ficou preso preventivamente pelo período de 90 dias.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do acórdão do TRF1.
 
Fonte: Assessoria de ComunicaçãoMinistério Público Federal em Goiás