Sexta,
5 de setembro de 2014
Chico Alencar questiona qual seria o fundamento legal e pede
cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
O deputado Chico Alencar apresentou, nesta terça-feira (02),
na Mesa Diretora da Câmara, requerimento no qual cobra explicações sobre a
proibição para que as unidades do Exército colaborassem com as investigações
sobre as violações de direitos humanos na época da ditadura militar. A
proibição foi feita via ofício pelo comandante do Exército, general Enzo Peri,
em 25 de fevereiro deste ano, mas que só veio à tona há doze dias.
No requerimento de informações, destinado ao ministro da
Defesa, Celso Amorin, o deputado Chico Alencar questiona qual seria o
fundamento legal da ordem do general Enzo Peri e quais medidas o Ministério da
Defesa está tomando para cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), de 2010, que reafirmou o dever do Estado brasileiro de
esclarecer as responsabilidades pelos crimes de lesa-humanidade cometidos pela
ditadura de 1964-1985.
Fonte:
Liderança do PSOL na
Câmara
Reportagem do jornal O Globo denunciou a proibição.
No ofício, o general determina que todas as solicitações sobre o assunto
deveriam ser respondidas exclusivamente por seu gabinete. O ofício foi
utilizado como justificativa para a recusa pelo subdiretor do Hospital Central
do Exército (HCE), coronel Rogério Pedrot, em fornecer ao Ministério Público
Federal o prontuário médico do engenheiro Raul Amaro Nin Ferreira, que morreu
naquelas instalações, em 1971. O documento médico poderia comprovar a suspeita
de que Raul, que foi preso pelo DOPS, no Rio de Janeiro, alguns dias antes, não
teria resistido às sessões de tortura.
O deputado Chico Alencar pede respostas a três perguntas:
1. A Lei Complementar 75/1993, que regulamenta o Ministério
Público da União, autoriza que os pedidos de informações às Forças Armadas
sejam encaminhados diretamente às suas unidades. Qual o suposto fundamento
legal para a ordem do General Enzo Peri, em ofício de 25 de fevereiro deste ano,
proibindo todos os quartéis de colaborarem com quaisquer investigações – do
Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública – sobre as violências
praticadas em suas dependências durante a ditadura de 1964-85? O que
justificaria que o gabinete do General Peri monopolizasse o repasse de
informações envolvendo sobre essa temática para essas instituições?
2. O ofício do General Enzo Peri foi utilizado como
justificativa para a recusa pelo subdiretor do Hospital Central do Exército
(HCE), coronel Rogério Pedrot, em fornecer ao Ministério Público Federal o
prontuário médico – nunca divulgado- do engenheiro Raul Amaro Nin Ferreira, que
morreu naquelas instalações, em 12 de agosto de 1971. Qual o suposto amparo
jurídico do Ministério da Defesa para impedir o Hospital do Exército de
entregar ao Ministério Público Federal registros dos prontuários dos presos
políticos da época da ditadura de 1964-85?
3. Com qual fundamento e por qual razão o Ministério da
Defesa permite que os atuais comandantes das Forças Armadas obstruam o trabalho
de resgate da verdade sobre os crimes cometidos por ex-comandantes e
integrantes dessas Forças no período da ditadura? Quais medidas o Ministério da
Defesa já tomou e está tomando para colaborar com o cumprimento da decisão da
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), prolatada em 24 de novembro de
2010, que reafirmou o dever do Estado brasileiro de esclarecer as
responsabilidades pelos crimes de lesa-humanidade cometidos pela ditadura de
1964-85?
Fonte:
Liderança do PSOL na
Câmara, Mariane Andrade