Quarta, 26 de novembro de 2014
Do MPF
Ela Wiecko alerta
para gravidade de possível prerrogativa a agentes políticos em ações cíveis
"Se essa decisão for confirmada, poderá trazer
consequências extremamente nefastas, atolando Tribunais Regionais Federais,
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal com milhares de ações
de improbidade em trâmite na primeira instância". Com esses argumentos, a
vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, advertiu sobre o efeito nocivo
de se reconhecer a prerrogativa de foro para atos de improbidade
administrativa, adotando mesmo entendimento já assegurado aos agentes políticos
nas ações penais.
A questão foi apreciada durante julgamento do Supremo
Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 18 de novembro, suspenso após
pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A negação de prerrogativa é
contestada em agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ayres
Britto (aposentado) na Petição (PET) nº 3.240, que obriga o retorno para órgão
de origem de ação por improbidade contra o deputado federal Eliseu Padilha. O
parlamentar é acusado de delito quando era ministro de Estado. O atual relator
do processo, ministro Teori Zavascki, posicionou-se no sentido da competência
do STF para julgar o caso.
Controvérsias - Duas interpretações jurídicas estão em
debate no STF: a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa
(8.429/1992) aos agentes políticos sujeitos a normas especiais de
responsabilidade (Lei nº 1.079/1950), adotando-se o duplo regime sancionatório,
e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) destaca a
distinção entre as leis e defende o duplo regime sancionatório, entendendo que
os agentes públicos devem responder a processos diferentes. Isso porque a
principal pretensão da Lei de Improbidade é a devolução de valores
indevidamente auferidos, enquanto os crimes de responsabilidade vislumbram a
perda do cargo. A instituição ressalta que apenas atos do presidente da
República que atentem contra a probidade na administração podem ser
considerados crimes de responsabilidade e submetidos a regime especial de
julgamento. Essas condutas devem, porém, ser previstas na Lei nº 1.079/1950.
Quanto ao foro por prerrogativa de função, o MPF aponta
que a competência excepcional do Supremo para julgar a causa ficou prejudicada
com o cancelamento da Súmula nº 394 do STF, não mais alcançando pessoas que
deixaram mandato ou cargo, caso de Padilha, ex-ministro de Estado. Para o MPF,
a competência da Corte somente pode ser invocada nas hipóteses constitucionais.
Ao comentar o tema, o coordenador da Câmara de Combate à
Corrupção do MPF, Nicolao Dino, observa o preocupante cenário se a Corte
concluir pelo provimento do agravo. "Essa tese inviabiliza totalmente os
tribunais e as condições logísticas de investigar as ações de improbidade em
face de agentes políticos, uma vez que os tribunais são vocacionados ao
julgamento de recurso e já estão abarrotados de processos". Nos últimos
cinco anos, foram propostas 10.216 ações de improbidade pelo MPF, sendo 1.376
apenas em 2014. Outros 16.158 procedimentos estão em andamento na instituição.
Clésio Andrade - Ainda no dia 18, os ministros analisaram
outra petição (nº 3.067), que envolve suposto ato de improbidade cometido pelo
ex-senador Clésio Andrade. Como o parlamentar renunciou ao cargo, o plenário
por unanimidade determinou a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau
competente. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, já havia
votado pela não existência de prerrogativa de foro para parlamentar federal.