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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Vice-Procurador da República é contra foro privilegiado para atos de improbidade

Quarta, 26 de novembro de 2014
Do MPF
Ela Wiecko alerta para gravidade de possível prerrogativa a agentes políticos em ações cíveis
"Se essa decisão for confirmada, poderá trazer consequências extremamente nefastas, atolando Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal com milhares de ações de improbidade em trâmite na primeira instância". Com esses argumentos, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, advertiu sobre o efeito nocivo de se reconhecer a prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa, adotando mesmo entendimento já assegurado aos agentes políticos nas ações penais.

A questão foi apreciada durante julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 18 de novembro, suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A negação de prerrogativa é contestada em agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) nº 3.240, que obriga o retorno para órgão de origem de ação por improbidade contra o deputado federal Eliseu Padilha. O parlamentar é acusado de delito quando era ministro de Estado. O atual relator do processo, ministro Teori Zavascki, posicionou-se no sentido da competência do STF para julgar o caso.
Controvérsias - Duas interpretações jurídicas estão em debate no STF: a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) aos agentes políticos sujeitos a normas especiais de responsabilidade (Lei nº 1.079/1950), adotando-se o duplo regime sancionatório, e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) destaca a distinção entre as leis e defende o duplo regime sancionatório, entendendo que os agentes públicos devem responder a processos diferentes. Isso porque a principal pretensão da Lei de Improbidade é a devolução de valores indevidamente auferidos, enquanto os crimes de responsabilidade vislumbram a perda do cargo. A instituição ressalta que apenas atos do presidente da República que atentem contra a probidade na administração podem ser considerados crimes de responsabilidade e submetidos a regime especial de julgamento. Essas condutas devem, porém, ser previstas na Lei nº 1.079/1950.
Quanto ao foro por prerrogativa de função, o MPF aponta que a competência excepcional do Supremo para julgar a causa ficou prejudicada com o cancelamento da Súmula nº 394 do STF, não mais alcançando pessoas que deixaram mandato ou cargo, caso de Padilha, ex-ministro de Estado. Para o MPF, a competência da Corte somente pode ser invocada nas hipóteses constitucionais.
Ao comentar o tema, o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, observa o preocupante cenário se a Corte concluir pelo provimento do agravo. "Essa tese inviabiliza totalmente os tribunais e as condições logísticas de investigar as ações de improbidade em face de agentes políticos, uma vez que os tribunais são vocacionados ao julgamento de recurso e já estão abarrotados de processos". Nos últimos cinco anos, foram propostas 10.216 ações de improbidade pelo MPF, sendo 1.376 apenas em 2014. Outros 16.158 procedimentos estão em andamento na instituição.
Clésio Andrade - Ainda no dia 18, os ministros analisaram outra petição (nº 3.067), que envolve suposto ato de improbidade cometido pelo ex-senador Clésio Andrade. Como o parlamentar renunciou ao cargo, o plenário por unanimidade determinou a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau competente. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, já havia votado pela não existência de prerrogativa de foro para parlamentar federal.