Sexta, 27
de fevereiro de 2015
Do MPF no DF
Negligências na
publicação oficial das nomeações prejudicaram inúmeros candidatos
O Ministério Público Federal no DF propôs à Justiça
Federal uma ação civil pública contra a Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab). O pedido é para que a empresa pública tome providências para corrigir
falhas verificadas no concurso realizado em 2012 para o preenchimento de vagas
e para o cadastro reserva. As irregularidades estão relacionadas à falta de publicidade
na nomeação dos candidatos tanto no site da banca organizadora - o Instituto
Americano de Desenvolvimento (Iades) - quanto no Diário Oficial da União (DOU).
A omissão prejudicou um número indeterminado de concorrentes que tiveram o
direito de ocupar as vagas violado.
A medida judicial partiu de inquérito civil público
instaurado no MPF/DF para apurar informações contidas na manifestação de um
candidato. Embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas, ele
não assumiu o cargo devido às irregularidades na convocação. Ao procurar o MPF,
o cidadão afirmou ter ficado em 11° lugar para a função de analista
administrativo e que em nenhum momento foi comunicado sobre a posse, apesar de
a lista de nomeações já ter chegado ao 26º colocado. A Conab alegou que a
convocação foi enviada via telegrama em três tentativas mas que não houve
resposta do candidato, que perdeu o direito de assumir a posição.
Diante do caso, o Ministério Público verificou que as
convocações não foram publicadas no DOU ou no site da Iades, conforme previa o
edital do certame. Constatou, também, que a Companhia foi omissa ao limitar a
nomeação ao envio do telegrama, sem recorrer a outro tipo de comunicação, via
telefone ou e-mail. “Além da violação dos princípios da eficiência, da
publicidade e da boa-fé, ocorreu a ofensa ao princípio da vinculação ao edital,
o que resultou na lesão dos direitos de diversos candidatos aprovados dentro do
número de vagas.”, sustenta o procurador da República Paulo José Rocha Júnior
em um dos trechos da ação.
Antes de propor a ação à Justiça, o MPF/DF enviou
recomendações à Conab, solicitando a correção na forma de divulgação. A
companhia não atendeu aos pedidos, alegando ter optado pela convocação somente
por meio de telegrama para economizar recursos públicos, já que a publicação
implicaria custos para a empresa pública. O MPF/DF desconsiderou a
justificativa da Companhia, frisando que, neste caso, o interesse social deve
prevalecer sobre o interesse patrimonial da Conab.
Com o objetivo de garantir o direito dos aprovados, o MPF
pede que a Conab publique o resultado final do certame, a homologação e as
nomeações no DOU, dando posse a todos os candidatos aprovados dentro do número
de vagas inicialmente ofertadas no edital.