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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MPF/DF propõe ação civil contra Conab por irregularidades em concurso público


Sexta, 27 de fevereiro de 2015
Do MPF no DF
Negligências na publicação oficial das nomeações prejudicaram inúmeros candidatos
O Ministério Público Federal no DF propôs à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O pedido é para que a empresa pública tome providências para corrigir falhas verificadas no concurso realizado em 2012 para o preenchimento de vagas e para o cadastro reserva. As irregularidades estão relacionadas à falta de publicidade na nomeação dos candidatos tanto no site da banca organizadora - o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) - quanto no Diário Oficial da União (DOU). A omissão prejudicou um número indeterminado de concorrentes que tiveram o direito de ocupar as vagas violado.

A medida judicial partiu de inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar informações contidas na manifestação de um candidato. Embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas, ele não assumiu o cargo devido às irregularidades na convocação. Ao procurar o MPF, o cidadão afirmou ter ficado em 11° lugar para a função de analista administrativo e que em nenhum momento foi comunicado sobre a posse, apesar de a lista de nomeações já ter chegado ao 26º colocado. A Conab alegou que a convocação foi enviada via telegrama em três tentativas mas que não houve resposta do candidato, que perdeu o direito de assumir a posição.
Diante do caso, o Ministério Público verificou que as convocações não foram publicadas no DOU ou no site da Iades, conforme previa o edital do certame. Constatou, também, que a Companhia foi omissa ao limitar a nomeação ao envio do telegrama, sem recorrer a outro tipo de comunicação, via telefone ou e-mail. “Além da violação dos princípios da eficiência, da publicidade e da boa-fé, ocorreu a ofensa ao princípio da vinculação ao edital, o que resultou na lesão dos direitos de diversos candidatos aprovados dentro do número de vagas.”, sustenta o procurador da República Paulo José Rocha Júnior em um dos trechos da ação.
Antes de propor a ação à Justiça, o MPF/DF enviou recomendações à Conab, solicitando a correção na forma de divulgação. A companhia não atendeu aos pedidos, alegando ter optado pela convocação somente por meio de telegrama para economizar recursos públicos, já que a publicação implicaria custos para a empresa pública. O MPF/DF desconsiderou a justificativa da Companhia, frisando que, neste caso, o interesse social deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da Conab.
Com o objetivo de garantir o direito dos aprovados, o MPF pede que a Conab publique o resultado final do certame, a homologação e as nomeações no DOU, dando posse a todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente ofertadas no edital.