Quinta, 26 de março de 2015
Do MPF
Decisão do STF julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou, nesta quinta-feira, 26 de março, a inconstitucionalidade da
Lei 17.882/2012 do Estado de Goiás. A decisão julgou procedente a ação
direta de inconstitucionalidade (ADI 5163) proposta pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei goiana, que
instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na
Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
Na ação, o
procurador-geral sustentou que a norma viola a Constituição por realizar
contratação sem concurso público, além de atribuir a militares
voluntários o exercício de segurança pública. Janot também questionou a
concessão de porte de armas aos integrantes do SIMVE e destacou a
invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas
gerais de organização das polícias militares.
O ministro Luiz
Fux, relator da ação, destacou em seu voto que a Lei 17.882/2012 não
especificou nenhuma situação excepcional que justificasse a dispensa de
realização de concurso público. Quanto à modulação dos efeitos da
decisão proposta pelo relator, o julgamento foi suspenso.