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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de março de 2015

PM e Bombeiros: Lei que instituiu serviço militar voluntário é declarada inconstitucional pelo STF

Quinta, 26 de março de 2015
Do MPF
Decisão do STF julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 26 de março, a inconstitucionalidade da Lei 17.882/2012 do Estado de Goiás. A decisão julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5163) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei goiana, que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. 

Na ação, o procurador-geral sustentou que a norma viola a Constituição por realizar contratação sem concurso público, além de atribuir a militares voluntários o exercício de segurança pública. Janot também questionou a concessão de porte de armas aos integrantes do SIMVE e destacou a invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares. 

O ministro Luiz Fux, relator da ação, destacou em seu voto que a Lei 17.882/2012 não especificou nenhuma situação excepcional que justificasse a dispensa de realização de concurso público. Quanto à modulação dos efeitos da decisão proposta pelo relator, o julgamento foi suspenso.