Terça, 23 de junho de 2015

Fotos: MPDF
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Do MPDF
Ministério Público espera que a decisão seja mantida em respeito à legislação ambiental
Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) realizará o
julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos
Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção
de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente
(APP) do Lago Paranoá. A sessão para julgamento dos processos constantes
da pauta terá início às 13h30, no Palácio da Justiça.
Na opinião dos promotores de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Roberto Carlos
Batista e Luciana Bertini Leitão, que atuam no processo, a manutenção
das obrigações da sentença é um compromisso com a preservação do meio
ambiente. “O MPDFT confia na reversão da decisão liminar, pois a
Prodema, quando respondeu ao recurso, demonstrou que os integrantes da
Alapa não terão prejuízo algum com o cumprimento do acordo, pois só
serão desocupadas as áreas públicas correspondentes aos 30 metros da APP
da orla do Lago Paranoá e, portanto, os lotes dos moradores do Lago Sul
e do Lago Norte não serão atingidos. Em contrapartida, a sociedade do
Distrito Federal foi e ainda está sendo prejudicada com a suspensão da
execução do cronograma de desocupação proposto pelo Distrito Federal”,
defende a titular da 4ª Prodema, Luciana Bertini.
Entenda o caso
Em defesa do dever constitucional do DF
de preservar o meio ambiente, o Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT) ajuizou a ação civil pública 2005.01.1.090580-7,
para a remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago
Paranoá. Somente este ano, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral
do Distrito Federal (PGDF) firmaram acordo parcial para cumprimento das
obrigações impostas na sentença, que transitou em julgado em 2013.
O documento firmado perante o Núcleo
Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT foi assinado também pela
Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília
Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Gestão de Território e
Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente (Semar). O acordo parcial
apresentou cronograma de execução das ações de retiradas de cercas,
muros ou obstruções de passagens em área pública, no intervalo de 30
metros a partir do nível máximo normal do Lago Paranoá, nos termos dos
Decretos Distritais 36.389/2015 e 24.449/2004.