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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de junho de 2015

Invasões: TJDFT julgará nesta quarta (24/6) recurso contra sentença que determinou a desocupação da orla do Lago Paranoá

Terça, 23 de junho de 2015
 Mudanças na orla do Lago Paranoá conciliarão uso sustentável e conservação ambiental

Fotos: MPDF
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Do MPDF
Ministério Público espera que a decisão seja mantida em respeito à legislação ambiental

Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) realizará o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. A sessão para julgamento dos processos constantes da pauta terá início às 13h30, no Palácio da Justiça.

Na opinião dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Roberto Carlos Batista e Luciana Bertini Leitão, que atuam no processo, a manutenção das obrigações da sentença é um compromisso com a preservação do meio ambiente. “O MPDFT confia na reversão da decisão liminar, pois a Prodema, quando respondeu ao recurso, demonstrou que os integrantes da Alapa não terão prejuízo algum com o cumprimento do acordo, pois só serão desocupadas as áreas públicas correspondentes aos 30 metros da APP da orla do Lago Paranoá e, portanto, os lotes dos moradores do Lago Sul e do Lago Norte não serão atingidos. Em contrapartida, a sociedade do Distrito Federal foi e ainda está sendo prejudicada com a suspensão da execução do cronograma de desocupação proposto pelo Distrito Federal”, defende a titular da 4ª Prodema, Luciana Bertini.

Entenda o caso
Em defesa do dever constitucional do DF de preservar o meio ambiente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou a ação civil pública 2005.01.1.090580-7, para a remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá. Somente este ano, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) firmaram acordo parcial para cumprimento das obrigações impostas na sentença, que transitou em julgado em 2013.

O documento firmado perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT foi assinado também pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Gestão de Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente (Semar). O acordo parcial apresentou cronograma de execução das ações de retiradas de cercas, muros ou obstruções de passagens em área pública, no intervalo de 30 metros a partir do nível máximo normal do Lago Paranoá, nos termos dos Decretos Distritais 36.389/2015 e 24.449/2004.