Terça, 28 de julho de 2015
Do STF
Condenado
pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a cinco anos de reclusão pelo
crime de lavagem de dinheiro, o ex-diretor da área internacional da Petrobras
pediu no STF a revogação de sua prisão cautelar.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, negou pedido de liminar formulado pela defesa de Nestor Cerveró no
Habeas Corpus (HC) 129541. Para o ministro, que decide durante o plantão
judiciário, o caso não possui a urgência alegada pelos advogados, tendo em
vista que o HC foi protocolado no STF na segunda-feira (27), mais de um mês
depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a
outro HC impetrado naquela Corte.
No HC 129541, a defesa de Cerveró – condenado pelo juízo
da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a cinco anos de reclusão pelo crime de
lavagem de dinheiro – pede a revogação de sua prisão cautelar. Entre outros
fundamentos, a sentença que manteve a prisão destaca risco à ordem pública e à
aplicação da lei penal, “uma vez que a maior parcela do produto milionário dos
crimes contra a Administração Pública não foi recuperada”, o risco de novas
condutas de ocultação e de dissipação do patrimônio obtido por meios criminosos
e a possibilidade de fuga, “agravado pela dupla nacionalidade do condenado”.
Para os advogados, a decretação da prisão preventiva ou
provisória “há que vir devidamente demonstrada através de fatos que a revelem”,
o que não teria ocorrido no caso. E defendem que, com sua manutenção, Cerveró
está submetido “ao grave e ilegal constrangimento de ter sua liberdade cerceada
em decorrência de uma decisão judicial desprovida de fundamentação legal, onde
não se demonstrou cabalmente a necessidade de sua segregação, sendo, ainda,
primário e possuidor de bons antecedentes”.
O processo será encaminhado ao relator, ministro Teori
Zavascki, para exame do mérito.