Quinta, 3
de setembro de 2015
Do STJ
Em sessão realizada na terça-feira (1º), a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido da
defesa de Carlos Eduardo Strauch Albero e Newton Prado Júnior, executivos da
empresa Engevix Engenharia S/A, para que fossem revogadas as medidas cautelares
decretadas contra eles pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da
operação Lava Jato.
Albero e Prado Júnior são acusados de participar de um
cartel que teria superfaturado contratos com a Petrobras para pagar propina a
parlamentares e partidos políticos. A existência desse cartel foi mencionada
pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef.
A defesa dos executivos alegou constrangimento ilegal, uma
vez que não poderiam ser impostas a eles, como fez o juízo de primeiro grau,
medidas cautelares substitutivas da prisão temporária, pois a prisão não mais
existia.
Medidas independentes
“Perecida a temporária e não decretada a preventiva,
paradoxalmente, o magistrado, ao substituir a prisão por medidas cautelares,
estava obrigado a fundamentar a imposição das medidas em elementos concretos
dos autos”, afirmou a defesa.
O relator, desembargador convocado Newton Trisotto,
rechaçou as alegações. Ele destacou que a imposição de medidas cautelares,
independentemente da decretação de prisão preventiva, está autorizada pelo
Código de Processo Penal (CPP).
“O fato de a prisão temporária não ter sido convertida em
prisão preventiva não impede a imposição de medidas cautelares de natureza
diversa”, declarou Trisotto.
Na mesma sessão, o colegiado negou provimento a recurso
interposto pela defesa de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo da
empreiteira Odebrecht. No agravo regimental, a defesa questionava decisão de
Trisotto que negou seguimento a habeas corpus por não terem sido apresentados
novos fundamentos.