Quarta, 20 de janeiro de 2016
Do MPF
Documentos
sugerem a exoneração imediata de parentes de parlamentares e de ocupantes de
DAS que estejam em cargos de livre nomeação
Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar casos de
nepotismo no Congresso Nacional. Para isso, enviou recomendação aos presidentes
da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Renan Calheiros. O
pedido é para que os dirigentes das Casas Legislativas tomem providências para
que sejam destituídos de cargos em comissão, de confiança ou, ainda de funções
gratificadas, todos os parentes até quarto grau de deputados federais e
senadores da República. A mesma orientação deve ser seguida no caso dos
servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento: seus
familiares não devem ocupar postos de livre nomeação nas Casas.
Além dos documentos endereçados aos presidentes do
Legislativo, o MPF enviou, ainda, recomendações a três senadores: Cássio Cunha
Lima (PSDB/ PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR). É que, de
acordo com investigações preliminares do MPF, os três parlamentares mantém
parentes de até quarto grau ocupando funções ou cargos comissionados em seus
gabinetes. Nesses casos, o Ministério Público também pede que os familiares
sejam exonerados dos postos.
As medidas tomadas pelo MPF fazem parte de um inquérito
civil instaurado em maio de 2015 a partir de matéria jornalística publicada no
jornal Correio Braziliense. À época, o periódico noticiou casos de
parlamentares que estariam contratando primos, sobrinhos-netos e outros
parentes de quarto grau para receberem altos salários. A investigação do Ministério
Público verificou que deputados e senadores estariam se aproveitando de brechas
de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Súmula Vinculante
nº 13, que impede titulares de cargos públicas de nomearem parentes de até
terceiro grau.
No entendimento do MPF, embora a norma determine a proibição
em relação a parentes até terceiro grau, a contratação de familiares de quarto
grau para ocupar cargos comissionados também configura o nepotismo. “Não
existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se
confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante
nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena
eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao
Zollinger em um dos trechos da recomendação.
O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que os
parlamentares informem sobre o acatamento das recomendações.
Confira a íntegra dos documentos enviados: