Quarta, 20
de janeiro de 2016
Do STJ
1 — Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio
A pena de prisão não é mais aplicada para punir o
crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento de casos que envolvam
a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em
2006.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram
disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem
deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Despenalização
do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio
contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do
tribunal.
Nesse tema, a corte entende que, com a nova legislação,
não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio,
mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas
alternativas.
“Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado
pela Corte Suprema, também firmou a orientação de que, com o advento da Lei n.
11.343/06, não houve descriminalização (abolitio
criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para
consumo pessoal, mas mera despenalização”, salientaram os ministros em um dos
acórdãos.
Em outra decisão, o STJ ressaltou que o crime de posse de
substância entorpecente para consumo pessoal, em razão da nova lei, está
sujeito às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação
de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente
disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com
julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a
busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência >
Pesquisa Pronta, na página inicial do site,
a partir do menu principal
de navegação.
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2 — Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60
horas
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de
profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a
acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa
área.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram
disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem
deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Acumulação de
cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de
60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um
colegiado de ministros do tribunal.
Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de
acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de
trabalho superar 60 horas semanais.
Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o
artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de
dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem
compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto
remuneratório previsto.
“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima
para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de
qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos
exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve
perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e
aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.
Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a
legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de
saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as
suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo
entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é
impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente
disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com
julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a
busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência >
Pesquisa Pronta, na página inicial do site,
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de navegação.