Terça, 28 de junho de 2016
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da
União, deflagrou na madrugada de hoje (28) a Operação Boca Livre para
apurar o desvio de recursos federais em projetos culturais com
benefícios de isenção fiscal previstos na Lei Rouanet.
São
cumpridos 14 mandados de prisão temporária e 37 mandados de busca e
apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Trabalham
no caso 124 policiais federais e servidores da Controladoria Geral da
União. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal em São
Paulo.
Segundo a denúncia, eventos corporativos, shows com
artistas famosos em festas privadas para grandes empresas, livros
institucionais e até mesmo uma festa de casamento foram custeados com
recursos da Lei Rouanet.
As fraudes ocorriam pela não execução de
projetos, superfaturamento, notas fiscais de serviços ou produtos
fictícios, projetos simulados e duplicados, além da promoção de
contrapartidas ilícitas às incentivadoras.
Os presos responderão
por crimes como organização criminosa, peculato, estelionato contra
União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica, cujas
penas podem chegar a até 12 anos de prisão.
A Justiça Federal já
inabilitou pessoas jurídicas que estão entre os suspeitos de propor
projetos culturais junto ao Ministério da Cultura e à Secretaria da
Cultura do Estado de São Paulo. Também foi realizado o bloqueio de
valores e o sequestro de bens como imóveis e veículos de luxo.
O
inquérito policial foi instaurado em 2014. O nome dado à operação, Boca
Livre, é uma expressão usada para festas onde se come e bebe de graça.
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Do Gama Livre:
Vídeo publicado no Youtube por SenhorDaVoz
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Do Portal EBC
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (28) a Operação Boca Livre que investiga desvio de cerca de R$ 180 milhões de recursos da Lei Rouanet.
Criada
em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet,
concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio
dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem
aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente,
mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.
A
Lei Rouanet (8.313/91) institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para
investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que
resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação
públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de
estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o
governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam
investidos na cultura.
Podem solicitar o apoio por meio da Lei
Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas,
produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações,
que tenham a cultura como foco de atuação. As propostas enviadas ao
Ministério da Cultura (MinC) podem abranger diversos segmentos
culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança,
circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato,
patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e
TV).
No processo para receber o benefício, a proposta deve ser
aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar
recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos
inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de
membros do Poder Público e da sociedade civil. Todas as decisões são
públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura (Salic).
Incentivos
Quem
fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem
parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido.
O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio
de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser
citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta
modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.
Quando
o incentivo é feito por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio,
com identificação do patrocinador, que também pode receber um
percentual dos produtos do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para
distribuição gratuita.
Fundo Nacional de Cultura
A
Lei Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura (FNC),
constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de
programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio,
propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas
aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o
FNC.
Com os recursos do FNC, o ministério pode conceder prêmios,
apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se
enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as
políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão
se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de
demanda espontânea).
Polêmicas
A Lei
Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para
projetos culturais. Sobre o tema, em abril, o Ministério da Cultura
informou or meio de nota que "a concessão de incentivo fiscal a projetos
culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro
que atua na cultura".
O repasse de recursos não é feito de forma
direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal. "Quem
decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou
doam aos projetos. A decisão não é do governo", disse o MinC, na
ocasião. Segundo o ministério, "o posicionamento político, artístico,
estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do
artista ou prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei
veta expressamente 'apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico
ou cultural'".
*Com informações do Ministério da Cultura e do Portal Brasil