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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de junho de 2016

Operação Boca Livre: Polícia Federal faz operação para apurar fraudes na Lei Rouanet; entenda como funciona a lei

Terça, 28 de junho de 2016
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União, deflagrou na madrugada de hoje (28) a Operação Boca Livre para apurar o desvio de recursos federais em projetos culturais com benefícios de isenção fiscal previstos na Lei Rouanet.

São cumpridos 14 mandados de prisão temporária e 37 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Trabalham no caso 124 policiais federais e servidores da Controladoria Geral da União. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo.

Segundo a denúncia, eventos corporativos, shows com artistas famosos em festas privadas para grandes empresas, livros institucionais e até mesmo uma festa de casamento foram custeados com recursos da Lei Rouanet.

As fraudes ocorriam pela não execução de projetos, superfaturamento, notas fiscais de serviços ou produtos fictícios, projetos simulados e duplicados, além da promoção de contrapartidas ilícitas às incentivadoras.

Os presos responderão por crimes como organização criminosa, peculato, estelionato contra União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar a até 12 anos de prisão.

A Justiça Federal já inabilitou pessoas jurídicas que estão entre os suspeitos de propor projetos culturais junto ao Ministério da Cultura e à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Também foi realizado o bloqueio de valores e o sequestro de bens como imóveis e veículos de luxo.

O inquérito policial foi instaurado em 2014. O nome dado à operação, Boca Livre, é uma expressão usada para festas onde se come e bebe de graça.

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Do Gama Livre:
Vídeo publicado no Youtube por SenhorDaVoz

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Do Portal EBC
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (28) a Operação Boca Livre que investiga desvio de cerca de R$ 180 milhões de recursos da Lei Rouanet.

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.
A Lei Rouanet (8.313/91) institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.

O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na cultura.

Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação. As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do Poder Público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Incentivos
Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é feito por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

Fundo Nacional de Cultura

A Lei Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio, propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.

Com os recursos do FNC, o ministério pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).

Polêmicas

A Lei Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para projetos culturais. Sobre o tema, em abril, o Ministério da Cultura informou or meio de nota que "a concessão de incentivo fiscal a projetos culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro que atua na cultura".

O repasse de recursos não é feito de forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal. "Quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos. A decisão não é do governo", disse o MinC, na ocasião. Segundo o ministério, "o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta expressamente 'apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural'".

*Com informações do Ministério da Cultura e do Portal Brasil