Quarta, 23 de novembro de 2016
André Richter – da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (23) a
constitucionalidade de uma lei da cidade de São Paulo que proibiu o uso
do amianto na construção civil. Na sessão desta tarde, somente o
ministro Edson Fachin, relator da ação, proferiu voto a favor da
validade da norma. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido
de vista do ministro Dias Toffoli. Não há previsão para o processo
retornar à pauta da Corte.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei municipal 13.113/2001, que vetou o uso de materiais e equipamentos da construção civil constituídos de amianto.
Durante o julgamento, o advogado
Marcelo Ribeiro, representante da confederação, disse que o município de
São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por
tratar-se de matéria de competência privativa da União.
Em sua
sustentação, Ribeiro também minimizou os efeitos da substância. “Não há
contato nenhum dos funcionários com pó de amianto. Há fiscalização
permanente para fazer a medição de 0.1 de fibra de amianto no ar.
Estados Unidos e Alemanha usam amianto. Todos os prédios que eu morei
tinham telha de amianto. Que eu saiba, eu não estou doente”, disse.
O
procurador do município de São Paulo e ex-ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, defendeu a lei e disse que todos os tipos de amianto
são cancerígenos, conforme apontam normas da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). Segundo ele, não há dúvidas de que o "amianto traz
malefícios profundos'.
Durante sua sustentação, Cardozo citou o
caso de um trabalhador de uma empresa fabricante de amianto que perdeu
um pulmão e entrou com pedido de indenização na Justiça. "O município de
São Paulo não quer que seus munícipes percam pulmões. O município de
São Paulo quer a saúde de seus munícipes”, argumentou.
Amianto
O
amianto é uma fibra mineral usada na fabricação de telhas e demais
produtos. Apesar dos benefícios da substância para a economia nacional –
geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de
construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa
danos ao meio ambiente.
Apesar de relatos de danos à saúde de
trabalhadores da área, uma lei federal de 1995 permite o uso controlado
do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.
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