Sexta, 14 de agosto
de 2015
Do TSTO Órgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (10/8), negou
provimento a agravo pelo qual a Eternit S. A. pretendia questionar, no Supremo
Tribunal Federal (STF), condenação da Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização
por dano moral de R$ 1 milhão à viúva de um engenheiro da empresa vítima de
doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. Pelo caráter
manifestamente infundado do apelo, a empresa foi multada em 10% do valor da
causa, em favor da viúva do ex-empregado.
O processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do
vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou
seguimento ao recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia
questionar, no STF, acórdão da Sexta Turma do TST que aumentou o valor da
indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O vice-presidente – a quem cabe o exame de admissibilidade dos
recursos para o STF – destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela
ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de
valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame
de fatos e provas. E, na sessão de segunda-feira, o Órgão Especial entendeu que
a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a
modificação do despacho do vice-presidente.
O caso
O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da
unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação
ajuizada por seus herdeiros, seu escritório ficava no interior da fábrica,
próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem
equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da
pleura (mesotelioma pleural) e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo
meses depois, aos 72 anos.
(Carmem Feijó)
Processo: Ag-RR-92840-68.2007.5.02.0045
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