Segunda, 2 de março de 2015
Do
MPF
Baixa qualidade dos cursos gera danos aos estudantes e
prejuízo aos cofres públicos
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com
ação contra a União devido à falta de estrutura do Ministério da Educação para
acompanhar e supervisionar as instituições de ensino superior. A Secretaria de Regulação
e Supervisão de Educação Superior (Seres), órgão do MEC responsável por essa
tarefa, contava até 2014 com 18 servidores e 14 funcionários temporários para
dar conta de 1.419 procedimentos, alguns parados há mais de dois anos.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo, Pedro Antônio de Oliveira Machado, pede que em 180 dias sejam
contratados 450 servidores, entre analistas e técnicos, para atender às
demandas da Secretaria e garantir a qualidade do ensino ministrado nas instituições
federais e privadas de educação superior.
As contratações, ainda que temporárias, deverão ser
feitas enquanto não for aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei
4.372/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação
Superior (Insaes). O número de servidores solicitado pelo MPF é idêntico ao
previsto no PL. A autarquia federal foi proposta pelo Poder Executivo em 2012
com o objetivo de elevar a qualidade do Ensino Superior por meio de ações de
regulação e supervisão das unidades e cursos. O projeto tramita desde então na
Câmara dos Deputados.
Recursos públicos - A União tem
empregado grande volume de recursos para ampliar o acesso da população,
especialmente os estudantes de menor renda, à educação superior. Só em 2013, a renúncia
fiscal das entidades beneficentes de assistência social da área educacional
chegou a R$ 2,7 bilhões, enquanto no Programa Universidade para Todos (Prouni),
a isenção tributária das instituições privadas que ofereceram bolsas de estudo
em seus cursos somou R$ 750,9 milhões. Entre 2010 e 2014, a União também
destinou R$ 28,5 bilhões ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), utilizado
para financiar a graduação de estudantes em unidades particulares.
Dados do próprio MEC mostram que, entre 2000 e 2013,
o quantitativo de instituições privadas de ensino superior mais que dobrou e o
número de matrículas triplicou. Por outro lado, de 2011 – ano de criação da
Seres – até 2014, houve redução de 25% na quantidade de analistas voltados para
supervisão. Além disso, neste mesmo intervalo de tempo, as propostas de verbas
orçamentárias para essa área caíram de R$ 15,3 milhões em 2011 para R$ 7,5
milhões em 2014. Os valores efetivamente executados pela pasta no período foram
ainda menores.
Qualidade de ensino - A expansão
do acesso à educação superior sem o respectivo controle da qualidade do ensino
ministrado tem gerado dados desoladores como, por exemplo, a baixa porcentagem
de candidatos aprovados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A insuficiente supervisão feita pelo MEC atualmente
tem levado ao fechamento de cursos a posteriori, porém tal medida é
igualmente prejudicial aos alunos, que muitas vezes ficam sem documentação acadêmica
e sem previsão de conclusão dos estudos, além de se verem submetidos à própria
sorte quanto à baixa qualidade do ensino que lhes é ministrado. “Situações como
estas deveriam e poderiam ser evitadas, ou minimizadas, se houvesse estrutura
adequada, para uma atuação preventiva eficiente pela área de supervisão do
MEC”, afirma Pedro Machado.
Entre as dificuldades apresentadas pela própria
Seres para o atendimento eficiente das demandas está a falta de um sistema
informatizado de cadastramento dos processos de supervisão. Por isso, a ação do
MPF solicita também que tal sistema seja implementado em até 180 dias.
Outro obstáculo verificado são os gastos e trâmites
exigidos quando há necessidade de verificação in loco para a constatação
de irregularidades nas unidades de ensino superior. Dessa forma, o procurador
requer ainda que em 60 dias a Seres apresente todos os casos pendentes em que a
visita às instituições é fundamental, assim como uma previsão aproximada dos
gastos anuais com esta atividade. O objetivo é que, ao fim, a União seja
condenada a providenciar os recursos públicos necessários para a realização de
ao menos uma visita por ano em, no mínimo, 15% das instituições de ensino
superior autorizadas pelo MEC.
Leia a íntegra daação. O número do procedimento é 0003887-78.2015.4.03.6100. Para
consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/