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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de março de 2015

Má qualidade dos cursos particulares: MPF entra com ação na Justiça para MEC contratar 450 servidores para supervisão de ensino superior


Segunda, 2 de março de 2015
Do MPF
Baixa qualidade dos cursos gera danos aos estudantes e prejuízo aos cofres públicos
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação contra a União devido à falta de estrutura do Ministério da Educação para acompanhar e supervisionar as instituições de ensino superior. A Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (Seres), órgão do MEC responsável por essa tarefa, contava até 2014 com 18 servidores e 14 funcionários temporários para dar conta de 1.419 procedimentos, alguns parados há mais de dois anos.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antônio de Oliveira Machado, pede que em 180 dias sejam contratados 450 servidores, entre analistas e técnicos, para atender às demandas da Secretaria e garantir a qualidade do ensino ministrado nas instituições federais e privadas de educação superior.

As contratações, ainda que temporárias, deverão ser feitas enquanto não for aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei 4.372/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes). O número de servidores solicitado pelo MPF é idêntico ao previsto no PL. A autarquia federal foi proposta pelo Poder Executivo em 2012 com o objetivo de elevar a qualidade do Ensino Superior por meio de ações de regulação e supervisão das unidades e cursos. O projeto tramita desde então na Câmara dos Deputados.
Recursos públicos - A União tem empregado grande volume de recursos para ampliar o acesso da população, especialmente os estudantes de menor renda, à educação superior. Só em 2013, a renúncia fiscal das entidades beneficentes de assistência social da área educacional chegou a R$ 2,7 bilhões, enquanto no Programa Universidade para Todos (Prouni), a isenção tributária das instituições privadas que ofereceram bolsas de estudo em seus cursos somou R$ 750,9 milhões. Entre 2010 e 2014, a União também destinou R$ 28,5 bilhões ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), utilizado para financiar a graduação de estudantes em unidades particulares.
Dados do próprio MEC mostram que, entre 2000 e 2013, o quantitativo de instituições privadas de ensino superior mais que dobrou e o número de matrículas triplicou. Por outro lado, de 2011 – ano de criação da Seres – até 2014, houve redução de 25% na quantidade de analistas voltados para supervisão. Além disso, neste mesmo intervalo de tempo, as propostas de verbas orçamentárias para essa área caíram de R$ 15,3 milhões em 2011 para R$ 7,5 milhões em 2014. Os valores efetivamente executados pela pasta no período foram ainda menores.
Qualidade de ensino - A expansão do acesso à educação superior sem o respectivo controle da qualidade do ensino ministrado tem gerado dados desoladores como, por exemplo, a baixa porcentagem de candidatos aprovados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A insuficiente supervisão feita pelo MEC atualmente tem levado ao fechamento de cursos a posteriori, porém tal medida é igualmente prejudicial aos alunos, que muitas vezes ficam sem documentação acadêmica e sem previsão de conclusão dos estudos, além de se verem submetidos à própria sorte quanto à baixa qualidade do ensino que lhes é ministrado. “Situações como estas deveriam e poderiam ser evitadas, ou minimizadas, se houvesse estrutura adequada, para uma atuação preventiva eficiente pela área de supervisão do MEC”, afirma Pedro Machado.
Entre as dificuldades apresentadas pela própria Seres para o atendimento eficiente das demandas está a falta de um sistema informatizado de cadastramento dos processos de supervisão. Por isso, a ação do MPF solicita também que tal sistema seja implementado em até 180 dias.
Outro obstáculo verificado são os gastos e trâmites exigidos quando há necessidade de verificação in loco para a constatação de irregularidades nas unidades de ensino superior. Dessa forma, o procurador requer ainda que em 60 dias a Seres apresente todos os casos pendentes em que a visita às instituições é fundamental, assim como uma previsão aproximada dos gastos anuais com esta atividade. O objetivo é que, ao fim, a União seja condenada a providenciar os recursos públicos necessários para a realização de ao menos uma visita por ano em, no mínimo, 15% das instituições de ensino superior autorizadas pelo MEC.
Leia a íntegra daação. O número do procedimento é 0003887-78.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/