Quarta, 2 de março de 2016
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica do
Distrito Federal determinou nova suspensão do procedimento de licitação
que visa à contratação de empresa para prestar os serviços do “Na
Hora”.
A empresa ATP Tecnologia e Produtos S/A
ajuizou mandado de segurança contra o ato da pregoeira da Subsecretaria
de Licitações da Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e
Gestão do Distrito Federal, que desclassificou a empresa do procedimento
licitatório, pois seria ilegal e não estaria de acordo com as
disposições legais aplicáveis à matéria. A empresa alegou que atendeu
aos requisitos do edital e que não há motivos para ser desclassificada.
Assim, solicitou liminar para suspensão do procedimento para que não
fosse prejudicada.
Em 6/1/2016, em decisão liminar,
verificando que o pregão iria ocorrer no dia seguinte, o magistrado
determinou a suspensão do processo de licitação até a decisão final do
processo.
Após a decisão, o Distrito Federal se
manifestou no processo, e diante da documentação apresentada, o
magistrado revogou sua decisão e permitiu que a licitação continuasse.
A decisão que permitiu a continuação da
licitação foi objeto de recurso pela empresa desclassificada, mas ainda
não foi julgado.
Apesar de ter revogado a liminar, em
25/2/2016, o juiz proferiu nova decisão mantendo a suspensão do
procedimento de licitação até decisão de mérito, que deve ocorrer nos
próximos dias, e registrou: “ Tendo em vista que o processo está apto a
ser sentenciado, de bom alvitre que se aguarde o seu julgamento - nos
próximos dias - mantendo-se a suspensão da licitação, porquanto não
haverá prejuízo à continuidade do procedimento administrativo em razão
do breve espaço de tempo em que será proferida sentença de mérito no
presente Mandado de Segurança, evitando-se atos que posteriormente podem
ser anulados. Pelo exposto, determino a suspensão do procedimento
licitatório até a prolação da sentença”.
Processo: 2016.01.1.000158-3