Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de março de 2016

Licitação para serviços do “Na Hora” tem nova suspensão

Quarta, 2 de março de 2016
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal determinou nova suspensão do procedimento de licitação que visa à contratação de empresa para prestar os serviços do “Na Hora”.


A empresa ATP Tecnologia e Produtos S/A ajuizou mandado de segurança contra o ato da pregoeira da Subsecretaria de Licitações da Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que desclassificou a empresa do procedimento licitatório, pois seria ilegal e não estaria de acordo com as disposições legais aplicáveis à matéria. A empresa alegou que atendeu aos requisitos do edital e que não há motivos para ser desclassificada. Assim, solicitou liminar para suspensão do procedimento para que não fosse prejudicada.

Em 6/1/2016, em decisão liminar, verificando que o pregão iria ocorrer no dia seguinte, o magistrado determinou a suspensão do processo de licitação até a decisão final do processo.

Após a decisão, o Distrito Federal se manifestou no processo, e diante da documentação apresentada, o magistrado revogou sua decisão e permitiu que a licitação continuasse.

A decisão que permitiu a continuação da licitação foi objeto de recurso pela empresa desclassificada, mas ainda não foi julgado. 

Apesar de ter revogado a liminar, em 25/2/2016, o juiz proferiu nova decisão mantendo a suspensão do procedimento de licitação até decisão de mérito, que deve ocorrer nos próximos dias, e registrou: “ Tendo em vista que o processo está apto a ser sentenciado, de bom alvitre que se aguarde o seu julgamento - nos próximos dias - mantendo-se a suspensão da licitação, porquanto não haverá prejuízo à continuidade do procedimento administrativo em razão do breve espaço de tempo em que será proferida sentença de mérito no presente Mandado de Segurança, evitando-se atos que posteriormente podem ser anulados. Pelo exposto, determino a suspensão do procedimento licitatório até a prolação da sentença”.