sábado, 18 de abril de 2020

Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar só podem ser utilizados para compra de alimentos, defende MPF em nota técnica

Sábado, 18 de abril de 2020
Medidas que flexibilizaram execução do PNAE durante a pandemia da covid-19 não autorizam o uso da verba para outros fins

Do MPF
Arte: Secom/PGR



O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta sexta-feira (17), nota técnica contrária à utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para outros fins que não a aquisição de gêneros alimentícios. Segundo parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho Educação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR), as medidas que flexibilizaram a execução do programa durante a pandemia da covid-19 autorizam, tão somente e em caráter excepcional, a distribuição dos alimentos ao pais ou responsáveis pelos estudantes, não permitindo qualquer uso dos recursos para outra finalidade.

O documento relata que alguns municípios do estado do Rio de Janeiro, usando como fundamento a crise do coronavírus, ajuizaram ações contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de utilizar recursos do Pnae para fins não previstos na legislação. Em alguns casos, obtiveram decisões favoráveis que autorizaram não apenas a utilização da verba para outros serviços, mas também que essas despesas fossem computadas no índice de 25% de investimento mínimo em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece a Constituição Federal.

O MPF destaca que a Lei n. 11.947/2009, que instituiu o Pnae, estabelece no art. 5º, § 2º, que os recursos financeiros destinados às ações do Programa deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. Ressalta ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, recursos destinados a programas suplementares de alimentação não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Dessa forma, “seja qual for o argumento utilizado pelo ente federado, não é possível admitir, em qualquer circunstância, que recursos destinados a financiar alimentação escolar, sejam provenientes da União Federal ou desses entes, possam entrar para o cômputo dos 25% de investimento mínimo em MDE”, conclui a nota técnica. O documento orienta ainda que, respeitada a independência funcional, esse seja o entendimento defendido pelos membros do MPF em eventuais demandas judiciais que discutam a execução do Pnae durante a pandemia do novo coronavírus.