Medidas que flexibilizaram execução do PNAE durante a pandemia da covid-19 não autorizam o uso da verba para outros fins
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta sexta-feira (17), nota técnica contrária à utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para outros fins que não a aquisição de gêneros alimentícios. Segundo parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho Educação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR), as medidas que flexibilizaram a execução do programa durante a pandemia da covid-19 autorizam, tão somente e em caráter excepcional, a distribuição dos alimentos ao pais ou responsáveis pelos estudantes, não permitindo qualquer uso dos recursos para outra finalidade.
O documento relata que alguns municípios do estado do Rio de Janeiro, usando como fundamento a crise do coronavírus, ajuizaram ações contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de utilizar recursos do Pnae para fins não previstos na legislação. Em alguns casos, obtiveram decisões favoráveis que autorizaram não apenas a utilização da verba para outros serviços, mas também que essas despesas fossem computadas no índice de 25% de investimento mínimo em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece a Constituição Federal.
O MPF destaca que a Lei n. 11.947/2009, que instituiu o Pnae, estabelece no art. 5º, § 2º, que os recursos financeiros destinados às ações do Programa deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. Ressalta ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, recursos destinados a programas suplementares de alimentação não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dessa forma, “seja qual for o argumento utilizado pelo ente federado, não é possível admitir, em qualquer circunstância, que recursos destinados a financiar alimentação escolar, sejam provenientes da União Federal ou desses entes, possam entrar para o cômputo dos 25% de investimento mínimo em MDE”, conclui a nota técnica. O documento orienta ainda que, respeitada a independência funcional, esse seja o entendimento defendido pelos membros do MPF em eventuais demandas judiciais que discutam a execução do Pnae durante a pandemia do novo coronavírus.