Sábado, 25 de outubro de 2025
Do TJDF

A juíza de Turma Recursal Marília Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu entrevista à Rádio Metrópoles, nesta quarta-feira, 22/10, para esclarecer dúvidas frequentes sobre os direitos dos passageiros em casos de extravio ou dano de bagagem durante viagens aéreas.
Durante a conversa, a magistrada destacou orientações práticas para quem enfrenta esse tipo de situação. A primeira medida, segundo ela, é não deixar o aeroporto sem registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto à companhia aérea. “O passageiro deve procurar o balcão da empresa ainda na área de desembarque e apresentar o cartão de embarque, o ticket da bagagem e um documento de identificação”, explicou.
A juíza também enfatizou a importância de documentar tudo com fotos — tanto da bagagem antes do embarque quanto dos danos identificados no desembarque —, o que facilita a comprovação em eventuais pedidos de ressarcimento. “Essas provas são fundamentais, caso o problema precise ser levado à Justiça”, observou.
Entre as recomendações, Marília Sampaio alertou que itens de alto valor devem ser levados na bagagem de mão. Para objetos que precisem ser despachados, especialmente os mais frágeis, a juíza orientou solicitar à companhia aérea a etiqueta de “material frágil”, que garante tratamento diferenciado no transporte.
Ao abordar a via judicial, a magistrada lembrou que, se não houver solução administrativa, o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível, apresentando as provas do dano ou do extravio. “Quanto mais bem documentado o caso, mais fácil será comprovar o prejuízo e obter o ressarcimento devido”, concluiu.