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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Justiça indefere demonstrativo de regularidade partidária do PSL (de Bolsonaro), que não poderá ter candidatos em Sergipe

Quarta, 29 de agosto de 2018
Do MPF
Partido não cumpriu a cota de candidaturas por gênero e não participará da eleição de 2018
A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, a legenda não cumpriu a regra eleitoral.A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (Drap) do Partido Social Liberal (PSL). Segundo parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. Como consequência, todos os candidatos a governador, senador deputado federal e deputado estadual do partido terão suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do Drap é pré-requisito para a participação do partido na eleição.
A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, a legenda não cumpriu a regra eleitoral.
Da decisão, cabe recurso.