Por Rafael Evangelista

“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

Segunda, 13 de abril de 2026
Imagem ilustrativaJustiça condena homem por maus-tratos a 17 gatos no Gama (DF)
Do TJDFT — publicado 13/04/2026
O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Gama condenou Pablo Stuart Fernandes Carvalho pela prática do crime de maus-tratos contra animais. A pena foi fixada em nove anos de prisão, multa e proibição definitiva da guarda de animais domésticos, em especial felinos. A condenação refere-se a condutas praticadas contra 17 gatos.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre setembro de 2024 e março de 2025, o réu adotou sucessivamente gatos de diferentes protetoras e cuidadores. Após as adoções, deixava de prestar informações sobre os animais, enviava imagens que não correspondiam aos gatos recebidos e apresentava versões contraditórias sobre o paradeiro dos animais, incluindo relatos de fugas e de abandono em locais públicos.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação de operadora de plano de saúde por negar cobertura de cirurgia vascular de urgência sob a justificativa de prazo de carência contratual. A empresa deverá custear o procedimento e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao beneficiário.
O autor do processo é beneficiário de plano de saúde na modalidade ambulatorial e hospitalar. Em agosto de 2025, recebeu o diagnóstico de oclusão da artéria femoral com risco de perda do membro inferior e obteve prescrição médica de angioplastia em caráter de urgência. A operadora recusou a cobertura com base na vigência do prazo de carência contratual, embora o contrato já estivesse ativo há mais de 24 horas. A 22ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente, determinou a autorização do procedimento e fixou indenização por danos morais. A operadora recorreu da sentença.
Sexta, 10 de abril de 2026
Ação civil pública cobra realocação imediata, melhor uso de unidades subutilizadas e plano de desativação em até 120 dias para garantir qualidade na socioeducação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para obrigar o Distrito Federal a realocar os adolescentes da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, para outra Unidade de Internação do Distrito Federal. A ação, que foi protocolada nesta sexta-feira, 10 de abril, decorre da ausência de providências quanto à Recomendação nº 3/2025-Premse, expedida pelo MPDFT em setembro de 2025.
O MP também requer que o DF otimize a ocupação das unidades de internação atualmente subutilizadas, promovendo a racionalização dos recursos públicos e o aprimoramento da proposta socioeducativa.
Quinta, 9 de abril de 2026
Do MPDFT
Por 4 votos a 3, o colegiado entendeu que o crime não teve relação com atividade militar. Kelvin Barros da Silva é acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército, dentro da corporação
STJ decide por maioria que Tribunal do Júeri julgará ex-soldado por feminicídio


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 8 de abril, por maioria de votos, pela cisão das competências para julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano.
Por 4 votos a favor a 3, o colegiado fixou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para julgar os crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. Já a Justiça Militar ficará responsável pelos delitos relacionados ao incêndio, aos danos à estrutura militar e à eventual alteração do cenário do crime para ocultação de provas.
Quinta, 9 de abril de 2026
Do MPDFT
Publicado: 09/04/2026
Crimes praticados pelo grupo ocorreram entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. A sessão de julgamento ocorrerá no Fórum de Planaltina
O julgamento de Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira, Fabrício Silva Canhedo e Carlos Henrique Alves da Silva começa nesta segunda-feira, 13 de abril, às 9h. Os réus são acusados pelo homicídio de 10 pessoas da mesma família e crimes relacionados. O caso ficou conhecido como “a chacina do DF”. A sessão do Tribunal do Júri será realizada no Fórum de Planaltina.
A denúncia da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina apontou os crimes de homicídios qualificados, extorsão, roubo, sequestro, constrangimento ilegal, fraude processual, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, dentre outros.
Entenda o caso
As investigações mostraram que, entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, Gideon, Horácio, Fabrício e Carlomam se associaram para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã, que estava sob a posse de Marcos Antônio Lopes de Oliveira. Também era parte do plano dos réus subtrair valores em dinheiro da família da vítima. Para isso, o combinado inicial era matar Marcos e sequestrar pessoas da família dele.
Em 27 de dezembro de 2022, Gideon, Horácio e Carloman, acompanhados de um adolescente, foram à residência de Marcos, onde também estavam sua esposa, Renata Juliene Belchior, e sua filha, Gabriela Belchior de Oliveira. Marcos e as duas mulheres foram rendidos. Os criminosos subtraíram a quantia aproximada de R$49,5 mil que estava no local e pertenceria a Marcos.
As três vítimas foram levadas para um cativeiro preparado na região do Vale do Sol, em Planaltina. No local, Marcos foi assassinado por Gideon e Horácio. Com a ajuda de Carloman e do adolescente, o corpo foi enterrado no mesmo terreno. As mulheres permaneceram vivas no cativeiro.
Na manhã do dia seguinte aos sequestros e homicídio, Fabrício assumiu a vigilância do cativeiro. O adolescente, por motivo desconhecido, fugiu do local. Renata e Gabriela foram ameaçadas para que fornecessem as senhas dos celulares e das contas bancárias delas. Com isso, o grupo começou a se passar pelas vítimas e puderam monitorar os passos de Cláudia da Rocha Marques e Ana Beatriz Marques de Oliveira, respectivamente, ex-esposa e filha de Marcos. O objetivo era atraí-las para uma emboscada e subtrair R$ 200 mil referentes à venda de um lote.
Entre os dias 2 e 4 de janeiro, Gideon, Horácio e Carloman foram à casa das duas. Elas foram rendidas, amarradas e levadas para o cativeiro onde já estavam Renata e Gabriela. As duas também foram ameaçadas para fornecer as senhas dos celulares e de contas bancárias.
O acesso aos telefones das duas mulheres levou o trio a acreditar que Thiago Gabriel Belchior de Oliveira, filho de Marcos e Renata, poderia atrapalhar os planos. Por esse motivo, decidiram matá-lo. Em 12 de janeiro, utilizando os celulares das vítimas em cárcere, ele foi atraído à Chácara Quilombo. No local, Thiago foi rendido por Carloman e Carlos Henrique, enquanto Horácio fingia também ser vítima da abordagem. O homem foi levado ao cativeiro onde estavam as quatro mulheres.
Como havia feito antes, o grupo ameaçou Thiago para obter a senha do celular dele. Com acesso ao aparelho, começaram a fazer contato com Elizamar, esposa de Thiago, com a intenção de também matá-la. Eles atraíram a mulher, junto com os três filhos pequenos, à Chácara Quilombo. Quando chegou, ela e as crianças foram rendidas e amarradas. Os quatros foram levados a Cristalina (GO), onde foram estrangulados até a morte. Os corpos foram incinerados dentro do carro de Elizamar.
De volta ao cativeiro, Gideon, Horácio e Carloman decidiram matar as demais vítimas para garantir que os outros crimes não fossem descobertos. Em 14 de janeiro, Renata e Gabriela foram levadas até Unaí (MG), onde foram estranguladas até a morte e tiveram seus corpos queimados. Depois desse duplo assassinato, Fabrício aparentemente se desentendeu com Gideon, Horácio e Carloman e abandonou a empreitada.
No dia seguinte, Gideon determinou que os outros dois matassem Claudia, Ana Beatriz e Thiago. Os três foram levados a uma cisterna próxima ao cativeiro e executados a golpes de faca. Os corpos foram escondidos na cisterna. Fabrício e Horácio voltaram ao cativeiro e atearam fogo a objetos das vítimas com o objetivo de atrapalhar as investigações.
Processo: 0700144-92.2023.8.07.0021
Leia mais
______________________________
Quinta, 9 de abril de 2026
BIBI E TRUMP PEDEM PINICO NA LUTA CONTRA O IRÃ, MAS CONTINUAM MENTINDO
Pedro Augusto Pinho*
Em larga medida, a civilização chinesa foi a inspiradora de imensa parcela da humanidade, dando-lhe a sua escrita, as suas técnicas, as suas concepções do homem e do mundo, e suas instituições políticas, inicia o professor da Universidade de Paris, Jacques Gernet (1921-2018), seu “Le Monde Chinois”, de 1972. E profeticamente escreve: “o Ocidente, sem o saber, a imitou até aos nossos dias, e conhece mal tudo quando deve à China e sem a qual seria difícil ser o que é hoje”.
Há muito da soberba ocidental, que pretende ter colonizado, quando verdadeiramente escravizou o mundo não a uma divindade mas ao poder corruptor do dinheiro.
Esta mesma soberba torna irreal qualquer proposta dos Estados Unidos da América (EUA) de interrupção na guerra que move contra o Irã, porque não luta sozinho, mas com o expansionista e genocida Estado de Israel, no sonho do sionista Theodor Herzl (1860-1904) do “Estado Judeu”, incorporando ao Israel de 1949, toda Palestina, Líbano, Síria, Jordânia e parte do Egito, do Sudão e o norte da Arábia Saudita.
Segunda, 6 de abril de 2026
MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade militar e deve ir a Júri Popular
Ficou marcado para esta quarta-feira, 8 de abril, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá o conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva envolvendo o feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército.
O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas, que atua na Terceira Seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.
Segunda, 6 de abril de 2026
Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta vícios formais e materiais na tramitação da norma e risco à principal área de recarga hídrica do DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta segunda-feira, 6 de abril, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026, que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar medidas para o restabelecimento e o fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. (BRB). Os artigos da lei questionados pelo MPDFT preveem, entre outros mecanismos, a transferência e a alienação de bens públicos para a capitalização da instituição.
Na ADI, que conta com pedido de medida liminar, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPDFT reconhece que o fortalecimento financeiro do BRB constitui objetivo de indiscutível importância pública e social. No entanto, para o Ministério Público, a salvaguarda da instituição, por mais essencial que seja, não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.
Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...